Senado aprova reforma da Lei de Licitações
Texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados
Brasil|Do R7
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (13) o segundo turno do projeto de reforma da Lei de Licitações. Com a aprovação o texto segue para análise da Câmara. Durante as discussões no plenário, o relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), informou que foram acatadas novas emendas (sugestões de mudanças ao texto), após a votação do primeiro turno da proposta, realizada no último dia 8 de dezembro.
— Essas emendas, entre muitos outros aprimoramentos, permitiram resgatar pontos relevantes da legislação atual, como a promoção dos direitos de deficientes. Permitiram reforçar a necessidade de concurso e uso de critérios técnicos para aquisição de projetos, permitiram enfatizar a necessidade de órgãos de controle agirem de forma ágil para não atrasar a ação administrativa.
Entre as emendas acatadas estão duas do senador José Pimentel (PT-CE), que estabelece que nos processos de licitação poderá ser estabelecida como margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Também terão preferência os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
O relator também aceitou a emenda do senador o Jorge Viana (PT-AC) que estabelece o "concurso" como modalidade de licitação.
— Acreditamos que é essencial para o desenvolvimento da cultura e técnica arquitetura do Brasil que o gestor público possa ter a opção de licitar seu projeto na forma de concurso público de arquitetura e portanto solicitamos a manutenção dessa modalidade de licitação.
Outra sugestão apresentada pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) também foi inserida no texto final. De acordo com a emenda, o Tribunal de Contas somente pode suspender cautelarmente um processo licitatório uma vez e pelo prazo improrrogável de 30 dias, definindo objetivamente as causas da ordem de suspensão.
— O tema da suspensão de licitação em razão da adoção de medida cautelar por tribunais de contas tem gerado considerável de polêmica, merecendo atenção e regramento. Este é o objetivo desta emenda.
A reforma da Lei de Licitações concluída na noite de hoje pelo Senado também prevê inovações como a inversão de fases em licitações e a criação de seguros que garantam a realização da obra em caso de problemas com as construtoras.
O texto já havia sido aprovado no mês passado na CEDN (Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional), a chamada Agenda Brasil do Senado. A proposta fixa ainda novas regras para licitações e contratos na administração pública. Entre as modificações, destacam-se a inversão de fases e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada.
Outra medida prevista no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O texto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.