Senado retira adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados
Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque que mantinha a vigência da Lei 13.709, de 2018, para agosto deste ano
Brasil|Do R7, com Agência Senado
O Senado retirou da MP 959/2020 votada nesta quarta-feira o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, a lei que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas poderá entrar em vigor. Mas só após a sanção ou veto dos demais dispositivos da medida provisória.
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O texto da MP que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão do contrato também previa o adiamento da vigência da LGPD para maio de 2021. A proposta havia sido aprovada pela Câmara nesta terça (25).
Contudo, em atendimento à questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade desse dispositivo, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.
Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709, de 2018, para agosto deste ano.
Proteção de dados
Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010, de 2020, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.
"Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização", afirmou o presidente do Senado.
Proteção de informações
A lei foi sancionada pelo governo Temer, em agosto de 2018. A lei cria um marco legal para a proteção de informações pessoais de brasileiros, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. A legislação é baseada em leis internacionais de proteção de dados e tem como principal inspiração as regras de privacidade recentemente estabelecidas na União Europeia (GDPR, na sigla em inglês).
Agora, para uma empresa ter acesso a dados, será preciso o consentimento dos usuários para o fim específico de como as informações deverão ser usadas. A legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após o fim da relação com cada cliente.
Outra novidade é que a legislação obriga que empresas digam quais dados pessoais estão em sua posse quando isso for solicitado por brasileiros.
Informações de crianças e adolescentes também estão mais protegidas e só podem ser usadas com consentimento dos pais ou de responsáveis legais.