Senador Romário pode perder o direito de dirigir após ser pego na blitz da Lei Seca
Flagrante ocorreu em 2012, enquanto o parlamentar dirigia na avenida Lúcio Costa, no Rio
Brasil|Alexandre Saconi, do R7

O senador Romário Faria (PSB/RJ) pode ter o direito de dirigir suspenso após não recorrer junto ao Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) após flagrante dirigindo sob a influência do álcool durante uma blitz da Lei Seca em 2012. O prazo final para defesa junto ao departamento era o dia 5 de outubro. O parlamentar, porém, não recorreu da multa autuada enquanto ele dirigia pela avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Romário ainda pode recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) e, se tiver a sua defesa indeferida pela junta, o parlamentar ainda terá direito a um outro recurso ao Conselho Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro.
O senador dirigia de madrugada o veículo Range Rover Sport 5.0 V8 Supercharged, quando, às 4h02, foi parado por uma blitz da Lei Seca na capital carioca e autuado em sete pontos na carteira por dirigir sob a influência do álcool.
Ele foi autuado pelo artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o que é considerado uma infração gravíssima. A suspensão do direito de dirigir tem o valor de 12 meses segundo a legislação.
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O R7 entrou em contato com o gabinete do senador, que alegou não ter resposta sobre o assunto.
Leia a íntegra da nota do Detran-RJ:
"O Detran informa que o senador Romário de Souza Faria responde a processo para suspensão da carteira de habilitação por condução sob efeito de álcool no dia 26 de fevereiro de 2012. O senador ainda pode apresentar sua defesa às juntas administrativas de recursos de infrações até o dia 11 de dezembro. Se tiver a sua defesa indeferida pela Jari, o parlamentar ainda terá direito a um último recurso ao Conselho Estadual de Trânsito. Portanto, neste momento, o senador mantém o seu direito de dirigir".