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Somente plenário da Câmara pode interromper impeachment, diz especialista em direito constitucional

Para Marcelo Figueiredo anulação se caracteriza como "ato inexistente" e não tem valor legal

Brasil|Do R7

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A decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a sessão em que o impeachment de Dilma Rousseff foi aprovado se caracteriza como "ato inexistente" e não tem valor legal, na opinião do professor de Direito Constitucional da PUC-SP Marcelo Figueiredo. No entendimento dele, a tramitação do processo somente poderia ser interrompida pelo plenário da Câmara.

— Maranhão não poderia ter tomado esta decisão, porque ele não pode se sobrepor ao plenário da Câmara. Este é um ato inexistente, e atos inexistentes são inconstitucionais.


De acordo com o professor, o Senado poderia prosseguir com o processo de impeachment.

— Se eu fosse Renan Calheiros, presidente do Senado, simplesmente ignoraria a decisão e prosseguiria com o impedimento.


Outra possibilidade descrita por Figueiredo para reverter o ato do presidente interino da Câmara seria a convocação de uma plenária pelos deputados, na qual seria necessária a maioria simples para derrubar a paralisação do impeachment. Além disso, um mandado de segurança pode ser encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal).

— É possível que nas próximas horas a decisão de interrupção do processo de impeachment já seja revertida.

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