STF abre seleção para vagas de conselheiro do CNJ e CNMP
Magistrados de todo o País poderão concorrer a vagas nos dois conselhos
Brasil|Do STF
Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do STF (Supremo Tribunal Federal) desta sexta-feira (31) o edital que abre a seleção de candidatos para as vagas de conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Magistrados de todo o país poderão enviar seus currículos e se candidatar aos cargos, submetendo-se à seleção dos ministros do STF, que definirão a escolha por maioria de votos.
Cabe constitucionalmente ao STF indicar um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual para compor o CNJ e um juiz para o CNMP.
Leia mais notícias de Brasil no Portal R7
As regras para seleção dos conselheiros indicados pelo Supremo nos dois conselhos, aprovadas em sessão administrativa realizada este mês, foram publicadas nesta segunda-feira (27). Segundo as normas estabelecidas pelo STF para o processo de indicação, o convite para o envio de currículos de magistrados para preenchimento dos cargos será divulgado pelos canais de comunicação social do STF, havendo ainda a comunicação dos TJs (Tribunais de Justiça) para que procedam à divulgação do convite em seus canais de comunicação, a fim do preenchimento das vagas de juiz e desembargador no CNJ. O mesmo será feito em relação aos TJs e Tribunais Regionais Federais (TRFs) para a vaga de juiz, por indicação do Supremo, no CNMP.
O prazo para encaminhamento do currículo será de dez dias, a contar da data da publicação da convocação no Diário da Justiça eletrônico. Os currículos deverão ser enviados ao STF por via eletrônica, e seu conteúdo preenchido em formulário padronizado, colocado à disposição no site da Corte. Encerrado o prazo, a presidência do STF colocará os currículos à disposição dos ministros e convocará sessão administrativa para a escolha dos nomes. A lista dos magistrados inscritos, com links para os currículos, será colocada à disposição do público, por meio do site do STF.














