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STF absolve deputado da tatuagem de crime de peculato

Supremo entendeu que não há provas suficientes que comprovem que o deputado Wladimir Costa (SD-PA) desviou recursos da Câmara

Brasil|Agência Brasil

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STF absolve deputado da tatuagem
STF absolve deputado da tatuagem

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12) absolver o deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) do crime de peculato.

Seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, o colegiado entendeu que não foram colhidas provas suficientes durante a ação penal que comprovem que o parlamentar e seu irmão, Wlaudecir da Costa, teriam desviado recursos da Câmara dos Deputados, no valor de R$ 210 mil, por meio da contratação de funcionários fantasmas.


Em seu voto, Fachin afirmou que os supostos funcionários fantasmas desmentiram em seus depoimentos na Justiça que repassavam dinheiro do salário para o deputado e um laudo pericial não atestou que o parlamentar tenha feito movimentação financeira irregular.

Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relatar .


De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entre fevereiro de 2003 e março de 2005, o parlamentar teria ficado com os salários de secretários parlamentares contratados para atuar no escritório político do deputado em Belém (PA).

Tatuagem 

No fim de julho do ano passado, o deputado Wladimir Costa tatuou o nome do presidente Michel Temer (PMDB) no ombro. O deputado afirmou ter pago R$ 1.200 pelo desenho, porém o tatuador revelou que se tratava de uma tatuagem de henna. Pouco tempo depois, ele declarou que o desenho havia "sumido".

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