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STF absolve deputado da tatuagem de crime de peculato

Supremo entendeu que não há provas suficientes que comprovem que o deputado Wladimir Costa (SD-PA) desviou recursos da Câmara

Brasil|Agência Brasil

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STF absolve deputado da tatuagem
STF absolve deputado da tatuagem

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12) absolver o deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) do crime de peculato.

Seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, o colegiado entendeu que não foram colhidas provas suficientes durante a ação penal que comprovem que o parlamentar e seu irmão, Wlaudecir da Costa, teriam desviado recursos da Câmara dos Deputados, no valor de R$ 210 mil, por meio da contratação de funcionários fantasmas.

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Em seu voto, Fachin afirmou que os supostos funcionários fantasmas desmentiram em seus depoimentos na Justiça que repassavam dinheiro do salário para o deputado e um laudo pericial não atestou que o parlamentar tenha feito movimentação financeira irregular.

Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relatar .

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De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entre fevereiro de 2003 e março de 2005, o parlamentar teria ficado com os salários de secretários parlamentares contratados para atuar no escritório político do deputado em Belém (PA).

Tatuagem 

No fim de julho do ano passado, o deputado Wladimir Costa tatuou o nome do presidente Michel Temer (PMDB) no ombro. O deputado afirmou ter pago R$ 1.200 pelo desenho, porém o tatuador revelou que se tratava de uma tatuagem de henna. Pouco tempo depois, ele declarou que o desenho havia "sumido".

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