STF adia para amanhã julgamento sobre condução coercitiva
Até o momento, votação está 4 a 2 a favor da medida. Cinco ministros devem votar nesta quinta-feira (14), a partir das 14h
Brasil|Thais Skodowski, do R7 com Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou novamente o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país. A sessão será retomada na quinta-feira (14), a partir das 14h.
Até o momento, votaram a favor da medida, mas com restrições: os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Barroso e Fux.
Já os ministros Gilmar Mendes, relator do processo, e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da medida.
O voto de Gilmar Mendes foi na semana passada, quando o julgamento teve início.
Suspensão
As conduções estavam suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar de Gilmar Mendes. No julgamento desta quarta, os ministros julgam a questão definitivamente.
Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.
A OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.
A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.
Como votou cada ministro até o momento:
Gilmar Mendes:o relator votou contra a condução coercitiva. Para Gilmar Mendes, esse tipo de condução é coação arbitrária do investigado.
Alexandre de Moraes: a favor da condução coercitiva, mas apenas se o investigado não atender a intimação prévia para interrogatório.
Edson Fachin: a favor da condução coercitiva, mas ela só pode ser decretada em substituição a medidas mais gravosas (prisão preventiva ou prisão temporária) ou se o acusado não atender a intimação prévia para interrogatório.
Luís Barroso: a favor da condução coercitivadesde que o investigado não tenha atendido a intimação prévia para interrogatório.
Rosa Weber: acompanhou o relator e votou contra a condução coercitiva.
Luiz Fux: a favor da condução coercitiva desde que precedida de intimação.















