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STF anula leis de trânsito criadas no Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro

Medidas foram solicitadas pela PGR

Brasil|Da Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quinta-feira (11) leis de três Estados que tratavam sobre trânsito e transporte. Os ministros julgaram quatro ações de inconstitucionalidade de autoria da PGR (Procuradoria-Geral da República) que estavam sob responsabilidade do ministro Antonio Dias Toffoli.

O Supremo considera, segundo entendimento já consolidado no tribunal, que apenas a União pode editar normas sobre o assunto. Por unanimidade, a Lei 10.521, editada em 1995 no Rio Grande do Sul, foi descartada. Ela tratava da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e de transportar menores de 10 anos de idade apenas no banco de trás dos veículos, sob pena de multa. A derrubada da lei estadual não implica mudanças, pois o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, instituiu o uso obrigatório do cinto em todo o país.


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Os ministros também revogaram legislação de Mato Grosso de 2002 e de 2004 que tratava do parcelamento de multas e outros débitos de trânsito, assim como lei do Rio de Janeiro, de 1999, que cancelou as multas aplicadas a vans e similares em todas as rodovias do estado. Votaram pela manutenção das regras fluminenses e mato-grossenses os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.

Devido a um empate de 4 votos a 4, a Corte não chegou a uma conclusão sobre a legalidade de duas leis do Espírito Santo, de 1998 e 2001, que autorizam as polícias Civil e Militar a usar veículos apreendidos não identificados. Metade dos ministros entendeu que a destinação desses veículos é matéria administrativa de competência dos Estados. O assunto voltará ao plenário para desempate.

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