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STF condena Geddel e Lúcio Vieira Lima por bunker dos R$ 51 mi

Ex-ministro e o irmão foram acusados de lavagem de dinheiro após PF encontrar dinheiro em malas e caixas em apartamento na Bahia

Brasil|Do R7

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Geddel Vieira Lima
Geddel Vieira Lima Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22), condenar os irmãos Geddel Vieira Lima (MDB), ex-ministro, e Lúcio Vieira Lima (MDB), ex-deputado federal, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador.

A discussão, iniciada em 24 de setembro, se estendeu por cinco sessões da Segunda Turma - e ainda não foi concluída, faltando fixar o tamanho da pena dos irmãos Vieira Lima.

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Geddel, preso desde 8 de setembro de 2017, Lúcio Vieira Lima e a mãe deles, Marluce Vieira Lima, foram denunciados em dezembro de 2017, três meses após a deflagração da Operação Tesouro Perdido, que apreendeu, em 5 de setembro daquele ano, R$ 51 milhões em dinheiro vivo - R$ 42,6 milhões e US$ 2,6 milhões - num apartamento em Salvador, que fica a pouco mais de um quilômetro da casa da matriarca. No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel. Para Marluce, o processo foi desmembrado à primeira instância.

Leia mais: Dodge pede que Geddel seja condenado a 80 anos de prisão

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"Pareceu-me comprovado, sem sombra de dúvida razoável, que teriam se associado de forma estável e permanente para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro", disse a ministra Cármen Lúcia.

Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, e do revisor da ação penal, ministro Celso de Mello, de que os irmãos Vieira Lima devem ser condenados tanto pelo crime de lavagem de dinheiro quanto de associação criminosa.

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Após a leitura dos votos dos cinco ministros que integram a Segunda Turma, a sessão foi suspensa para um intervalo de 30 minutos. No retorno das atividades, será discutida a dosimetria da pena.

Enquanto os cinco ministros votaram pela condenação dos irmãos Vieira Lima por lavagem de dinheiro, houve divergência na Segunda Turma sobre as acusações de associação criminosa.

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"Para que determinado indivíduo possa ser considerado sujeito ativo do crime, para que responda por essa infração criminal, é preciso que tenha consciência de que participa de uma organização que tenha como finalidade delinquir", observou o ministro Ricardo Lewandowski, ao abrir uma divergência parcial dos colegas.

"No presente caso, a permanência e estabilidade do vínculo entre acusados decorre da relação familiar, caracterizada por laços de consanguinidade existente entre eles. No ponto, importa considerar que nada há nos autos que permita concluir que o relacionamento dos acusados se deva ao propósito de praticar ilícitos penais. Constituem uma família", acrescentou.

O ministro Gilmar Mendes o acompanhou nesse ponto, mas a posição dos dois foi vencida.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no período de 2010 a 2017, os irmãos Vieira Lima e a mãe praticaram atos com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes: repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrupção na Caixa Econômica Federal; recebimento pelo ex-ministro e o ex-deputado federal de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara a secretários parlamentares.

De acordo com o MPF, os valores foram dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários.

A Segunda Turma do Supremo também decidiu absolver o ex-assessor de Geddel e Lúcio Vieira Lima, Job Ribeiro Brandão, e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa, que também haviam sido denunciados.

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