STF define divisão de recursos para candidatos negros nas eleições
Ricardo Lewandowski estabelece que verbas destinadas a negros deve ser calculada a partir do percentual dessas candidaturas por gênero
Brasil|Do R7, com Agência Estado
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), estabeleceu nesta quinta-feira (24) os critérios para reserva de recursos do Fundo Eleitoral para candidatos negros já nas eleições deste anode forma proporcional.
De acordo com a determinação, o volume de verbas destinadas àa candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas candidaturas dentro dos homens e mulheres na disputa pelo pleito.
Leia mais: Em reunião, partidos criticam garantias a negros em 2020
"Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero", escreveu Lewandowski. A determinação vale tanto do Fundo Eleitoral quanto o horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Com a decisão, cada partido deve distribuir as candidaturas em dois grupos, segundo o gênero - homens e mulheres, independentemente da raça. Essa primeira divisão é necessária porque a legislação criou uma cota feminina obrigando que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.
O ministro define ainda que a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada somente no exame das prestações de contas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Agora, a tendência é que o plenário do STF mantenha a decisão de Lewandowski, mas, até agora, os partidos não sabem como aplicar a nova regra.