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STF determina prisão de deputado condenado na 2ª instância

Voto decisivo foi do ministro Alexandre de Moraes, em recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que questionava prisão imediata do parlamentar

Brasil|Da Agência Brasil

João Rodrigues (PSD-SC) foi condenado por ato praticado quando foi prefeito de Pinhalzinho
João Rodrigues (PSD-SC) foi condenado por ato praticado quando foi prefeito de Pinhalzinho João Rodrigues (PSD-SC) foi condenado por ato praticado quando foi prefeito de Pinhalzinho

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (6) a favor do cumprimento da pena de prisão de condenados na segunda instância da Justiça. O entendimento de Moraes, somado aos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, durante julgamento da Primeira Turma do Supremo, leva à execução da pena do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), condenado na segunda instância a cinco anos e três meses de prisão. O mandado deve ser expedido nos próximos dias.

O deputado se mostrou "supreso" com a decisão.

A manifestação de Moraes é considerada importante dentro da Corte diante de um impasse sobre a execução provisória de penas após a segunda instância, já que o assunto pode voltar para apreciação do plenário — em outubro de 2016, os ministros autorizaram em votação apertada, por 6 a 5, a prisão de condenados após o fim de todos os recursos na segunda instância.

João Rodrigues foi condenado pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pelos crimes de dispensa irregular de licitação e fraude à licitação (artigos 89 e 90 da Lei 8.666/1993), por fatos ocorridos quando foi vice-prefeito da cidade de Pinhalzinho (SC) e ocupou transitoriamente a chefia do Executivo local.

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A defesa do parlamentar de Santa Catarina havia recorrido ao STF para evitar a prisão alegando prescrição da pretensão punitiva, mas o recurso foi rejeitado.

Divergências na corte

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Em seu voto hoje, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. O ministro disse que resolveu se manifestar sobre o caso após anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia. Na semana passada, a ministra disse que o assunto não será julgado novamente. Com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda instância da Justiça Federal, houve manifestações a favor da revisão do entendimento. Lula pediu liminar ao STF para barrar a prisão.

“O cumprimento provisório de uma decisão já guarda juízo de consistência porque são os dois órgãos, as duas instâncias, primeira e segunda, que realizam uma análise de mérito. Em virtude disso, eu entendo que há constitucionalidade da execução provisória da pena privativa de liberdade”, argumentou Moraes.

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Em um novo julgamento no plenário do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância, o resultado vai depender do entendimento do ministro, que não participou das outras sessões porque tomou posse no Supremo em março do ano passado, na cadeira deixada vaga por Teori Zavascki, morto em um acidente de avião.

Em 2016, o Supremo manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância por duas vezes. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal. Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão ocorreria apenas no fim dos recursos no STJ.

Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Partido Ecológico Nacional para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado. No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição do ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte. Na semana passada, porém, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação novamente.

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do STJ. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, agora, Alexandre de Moraes, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

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