STF impede abate de galos que seriam usados em rinhas em SC
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a ordem de abate contraria liminar de suspensão de decisões que autorizem sacrifício de animais
Brasil|Do R7
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos de ato administrativo do Estado de Santa Catarina em que foi determinado o abate sanitário de 86 galos apreendidos em situação de maus-tratos num galpão às margens de uma rodovia no Município de Massaranduba (SC), utilizado para a prática de “rinhas”.
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Os animais haviam sido apreendidos em 18 de julho em operação conjunta da polícia ambiental do estado e dos municípios da região com a polícia militar.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 42764, em que um advogado de Blumenau (SC) alega que o ato da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (Cidasc) afronta a autoridade da decisão tomada em medida liminar do ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640.
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Nessa ação, Mendes determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus-tratos em decorrência de interpretação ilegítima de dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). A ADPF 640 aguarda o julgamento de mérito.
Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que a decisão da Cidasc de abater os galos está diretamente relacionada com a matéria jurídica discutida na ADPF 640.
“Nessas circunstâncias, em que o ato administrativo estabeleceu o abate de animais apreendidos em situação de maus tratos, há inconteste afronta à determinação de suspensão nacional imposta nos autos da ADPF 640”, afirmou.
O ministro determinou que a decisão suspensiva seja comunicada com urgência à 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, à Secretaria de Estado da Segurança da Segurança Pública do estado e ao governo catarinense.