Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

STF julga nesta semana validade da Lei Geral da Copa

Procuradoria-Geral abordará responsabilidade da União sobre acidentes de segurança

Brasil|Da Agência Brasil

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Queda de parte da cobertura do Itaquerão, em novembro passado
Queda de parte da cobertura do Itaquerão, em novembro passado ALEX FALCãO/ESTADÃO CONTEÚDO

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para a próxima quarta-feira (7) o julgamento da Adin (Ação Direita de Inconstitucionalidade) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A ação foi protocolada no Supremo pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento.


Conforme a norma, o governo só não será responsável se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.

Na defesa apresentada no processo, a AGU (Advocacia-Geral da União) defende a manutenção da lei e afirma que não há inconstitucionalidade no texto da norma. De acordo com a AGU, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização civil da União às regras contidas na Constituição Federal. O órgão alega, ainda, que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.


Leia mais notícias sobre Brasil

Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou a sediar o Mundial. Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”.

O governo também defendeu o pagamento de auxílio a ex-jogadores. Segundo a AGU, essa foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, para quem o tratamento diferenciado "teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza”.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.