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STF nega recurso e prazo de análise da Sputnik pela Anvisa é mantido

Ministro Lewandowski manteve os 30 dias, que acabam na quarta, para que agência decida sobre a importação da vacina russa

Brasil|Clébio Cavagnolle, da Record TV, com R7

Ministro Ricardo Lewandowski em sessão da 2ª turma do STF
Ministro Ricardo Lewandowski em sessão da 2ª turma do STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), infedereriu nesta segunda-feira (26) recurso da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e manteve o prazo de 30 dias para que a autoridade sanitária decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina russa contra a covid-19, a Sputnik V. O prazo começou a contar em 29 de março e vence, portanto, nesta quarta-feira (28).

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Caso a agência não se posicione dentro do prazo legal, o estado do Maranhão, autor da petição, estará autorizado a importar e a vacinar seus habitantes com o imunizante russo, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.

"Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do prazo de análise formulado pela Anvisa, reiterando in totum minha decisão anterior", escreveu Lewandowski em sua decisão.

Antes da publicação da decisão, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já tinha agendado para esta segunda-feira (26) a análise da importação da vacina contra a covid-19 Sputnik V. A Diretoria Colegiada da agência terá reunião extraordinária às 18h, para apreciar as solicitações de importação do imunizante russo feitas por estados e municípios.


Segundo a agência, a data foi marcada em razão do prazo de 30 dias definido por lei, e confirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que a autoridade sanitária brasileira avalie os pedidos de compra de outros países de vacinas para covid-19 sem registro.

Batalha judicial

O Maranhão acionou o STF no último dia 9 pedindo que a agência autorizasse a importação e o uso emergencial da Sputnik V. A alegação do governador Flávio Dino (PCdoB), que adquiriu cerca de 4,58 milhões de doses, é a "gravidade da situação sanitária do estado em decorrência da escassez" de imunizantes para o combate à pandemia de covid-19. No dia 13, Lewandowski deferiu o pedido e, uma semana depois, a Anvisa recorreu. 


Ao STF, a agência informou que faltam documentos dos laboratórios e há inconsistências que impossibilitariam a análise do "risco-benefício" da vacina. 

Técnicos da Anvisa fizeram inspeção na semana passada nos laboratórios que produzem o imunizante, na Rússia, e entregariam relatório avaliando duas plantas fabris. Para a agência sanitária, a decisão do ministro Lewandowski não leva em consideração o trâmite da aprovação das solicitações de importação emergenciais dentro da agência. 

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