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STF nega recurso e prazo de análise da Sputnik pela Anvisa é mantido

Ministro Lewandowski manteve os 30 dias, que acabam na quarta, para que agência decida sobre a importação da vacina russa

Brasil|Clébio Cavagnolle, da Record TV, com R7

Ministro Ricardo Lewandowski em sessão da 2ª turma do STF
Ministro Ricardo Lewandowski em sessão da 2ª turma do STF Ministro Ricardo Lewandowski em sessão da 2ª turma do STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), infedereriu nesta segunda-feira (26) recurso da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e manteve o prazo de 30 dias para que a autoridade sanitária decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina russa contra a covid-19, a Sputnik V. O prazo começou a contar em 29 de março e vence, portanto, nesta quarta-feira (28).

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Caso a agência não se posicione dentro do prazo legal, o estado do Maranhão, autor da petição, estará autorizado a importar e a vacinar seus habitantes com o imunizante russo, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.

"Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do prazo de análise formulado pela Anvisa, reiterando in totum minha decisão anterior", escreveu Lewandowski em sua decisão.

Antes da publicação da decisão, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já tinha agendado para esta segunda-feira (26) a análise da importação da vacina contra a covid-19 Sputnik V. A Diretoria Colegiada da agência terá reunião extraordinária às 18h, para apreciar as solicitações de importação do imunizante russo feitas por estados e municípios.

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Segundo a agência, a data foi marcada em razão do prazo de 30 dias definido por lei, e confirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que a autoridade sanitária brasileira avalie os pedidos de compra de outros países de vacinas para covid-19 sem registro.

Batalha judicial

O Maranhão acionou o STF no último dia 9 pedindo que a agência autorizasse a importação e o uso emergencial da Sputnik V. A alegação do governador Flávio Dino (PCdoB), que adquiriu cerca de 4,58 milhões de doses, é a "gravidade da situação sanitária do estado em decorrência da escassez" de imunizantes para o combate à pandemia de covid-19. No dia 13, Lewandowski deferiu o pedido e, uma semana depois, a Anvisa recorreu. 

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Ao STF, a agência informou que faltam documentos dos laboratórios e há inconsistências que impossibilitariam a análise do "risco-benefício" da vacina. 

Técnicos da Anvisa fizeram inspeção na semana passada nos laboratórios que produzem o imunizante, na Rússia, e entregariam relatório avaliando duas plantas fabris. Para a agência sanitária, a decisão do ministro Lewandowski não leva em consideração o trâmite da aprovação das solicitações de importação emergenciais dentro da agência. 

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