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STF nega uso indevido de passagens por Barbosa

Tribunal diz que cota é anual e independe do recesso judiciário ou períodos de licença

Brasil|Do R7

STF diz que Barbosa foi ao Rio de Janeiro porque reside na cidade
STF diz que Barbosa foi ao Rio de Janeiro porque reside na cidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou nota nesta sexta-feira (5) para dizer que o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, não viajou para o Rio de Janeiro, no último dia 31 de maio, para assistir ao jogo do Brasil.

De acordo com o STF, Barbosa retornou para a sua residência no Rio de Janeiro, "como faz regularmente há mais de 10 anos, desde que empossado no Supremo".

A nota informa ainda que o vôo foi feito em avião de carreira, pago pelo Supremo. Todos os ministros do tribunal têm a prerrogativa do benefício.

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A nota vem em resposta a uma reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo desta sexta que diz que Barbosa teria usado recursos da Corte para se deslocar ao Rio de Janeiro no final de semana de 2 de junho, quando teria assistido ao jogo Brasil e Inglaterra no estádio do Maracanã.

Confira a íntegra da nota do STF:

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Nota à Imprensa

A respeito das informações veiculadas nesta sexta-feira (05/07) sobre o pagamento de passagens aéreas para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre esclarecer:

1 – O presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, não viajou para o Rio de Janeiro, no último dia 31 de maio, para assistir ao jogo do Brasil. O Ministro retornou para a sua residência no Rio de Janeiro, como faz regularmente há mais de 10 anos, desde que empossado no Supremo;

2 – O Ministro teve seu deslocamento, em avião de carreira, pago pelo Supremo. Essa é uma prerrogativa de todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, adotada também por outros tribunais;

3 – Decisão administrativa de 1995 regulamentou cota de passagens aéreas a ser utilizada pelos gabinetes dos Ministros de acordo com a necessidade de deslocamento de cada um deles, havendo limite para os gastos;

4 – A cota de passagens é anual e tem validade independentemente do recesso judiciário ou períodos de licença.

Secretaria de Comunicação Social do STF

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