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STF pede explicações a Temer e Eunício sobre reforma política

Ação da PGR questiona trecho da reforma sobre diretórios partidários

Brasil|Do R7

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Presidente do STF pediu urgência e prioridade às autoridades
Presidente do STF pediu urgência e prioridade às autoridades

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, pediu nesta quinta-feira (4) que o presidente Michel Temer e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), prestem informações, com urgência e prioridade, no âmbito de ação judicial que questiona trecho de emenda que permite aos partidos políticos definirem livremente a duração de seus diretórios provisórios. Em 2016, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que esses órgãos só podem durar 120 dias, resolução que passou a valer em agosto do ano passado. A emenda do Congresso também é do ano passado, mas de outubro.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou com a ação no Supremo no último dia 28. O artigo questionado é o 1º da Emenda Constitucional 97/2017, aprovada durante a Reforma Política, no dia 4 de outubro de 2017.

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De acordo com a PGR, o dispositivo fere a Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, ao concentrar o poder de decisão nos diretórios nacionais e favorecer a existência de "partidos de aluguel".

Promulgado pelo Congresso, o texto da emenda estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão para o próximo ano eleitoral, e veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais, neste caso para 2020. A procuradora-geral da República Raquel Dodge questiona somente o artigo 1º.

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Para Raquel, o aval para os partidos definirem livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios é um obstáculo à renovação política municipal ou estadual. A concentração de poder na direção nacional também pode levar ao uso da legenda como "partido de aluguel", afirma a procuradora. O documento cita que o TSE já definiu que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias. Raquel pede que o Supremo interprete esse prazo.

A medida do TSE foi instaurada porque as comissões provisórias não têm seus dirigentes eleitos pelos filiados do partido. Nestes casos, os dirigentes — responsáveis por escolher os candidatos que concorrem nas eleições — são determinados hierarquicamente pelo diretório nacional dos partidos, e não eleitos. No âmbito da resolução do tribunal, ou estes órgãos organizam eleições para definir esses cargos, ou devem ser dissolvidos no prazo de até 120 dias.

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Antes desta determinação do TSE, os partidos não tinham prazo para acabar com os diretórios provisórios. A reação do Congresso em outubro, ao aprovar o artigo na emenda, foi de retornar ao modelo anterior destes órgãos em Estados e municípios. O TSE afirmou que vai se manifestar sobre a situação depois de uma decisão da ministra Cármen Lúcia.

Nas conclusões da ação, a procuradora cita que o "perigo" dos partidos ficarem livres neste quesito se revela danoso com as eleições de 2018 próximas.

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Crítica

Como nas comissões provisórias é a hierarquia do partido quem decide a liderança local, a possibilidade de um diretório provisório durar por anos fica em aberta, sem que os filiados possam votar e instituir de forma democrática um diretório local. "É necessário estender o poder aos filiados, para que eles possam fazer essa escolha", ressaltou à reportagem o ex-ministro Henrique Neves, que deixou o TSE em abril.

O ex-ministro participou da elaboração da resolução sobre o tempo de duração máxima desses órgãos e afirmou que a ação da PGR visa defender a democracia interna dos partidos. "O partido também está representando alguém, representa o filiado. Partidos políticos são órgãos da democracia, eles não podem ser órgãos antidemocráticos", ressaltou Neves.

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