Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais
‌

STF rejeita ampliar foro privilegiado para casos de improbidade

Decisão tomada por nove dos 10 ministros que julgaram a ação mantém na primeira instância casos que envolvem políticos e autoridades

Brasil|Do R7, com Agência Brasil

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
STF decidiu que não cabe à Corte julgar as ações
STF decidiu que não cabe à Corte julgar as ações

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (10), por 9 votos a 1, que não cabe à Corte julgar ações de improbidade administrativa contra ministros de Estado ou qualquer outra autoridade que não seja o presidente da República. A determinação vai conta a ampliação do foro privilegiado.

Com a decisão, foi mantida uma decisão provisória do ministro Ayres Britto, já aposentado, que enviou para a primeira instância, em 2007, uma ação de improbidade administrativa contra o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que fora aberta há 14 anos, em 2004.

‌

Leia também

Padilha teria cometido um ato de improbidade quando era ministro dos Transportes do governo de Fernando Henrique Cardoso. Ele recorreu contra o envio do caso para a primeira instância, alegando que ministros só poderiam ser julgados por crime de responsabilidade, exclusivamente, no Supremo, de acordo com a Constituição.

É a primeira vez que o plenário do Supremo decide sobre o foro privilegiado para casos de improbidade administrativa.

‌

Na semana passada, o STF decidiu restringir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores e determinou que membros do Congresso Nacional só serão julgados pelo Supremo por crimes cometidos durante o exercício do mandato.

Voto vencedor

‌

“Foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível a atos de improbidade administrativa, que têm natureza civil”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto vencedor.

O ministro destacou que a única hipótese que a Constituição prevê foro privilegiado no STF para ações de improbidade é no caso do presidente da República. “Não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil”, disse.

‌

Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

O julgamento havia sido iniciado em 2014, quando o então relator, ministro Teori Zavascki, já falecido, votou para que o foro privilegiado de ministros dos crimes de responsabilidade fosse estendido para os casos de improbidade. Para ele, a questão não estava “inteiramente resolvida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, motivo pelo qual havia mantido o foro da improbidade no Supremo.

O ministro Dias Toffoli, ao votar, destacou que quando Teori votou, o país vivia uma outra realidade, mas que, no atual momento, não poderia segui-lo. “É um voto que, estivéssemos em uma outra realidade, eu subscreveria sem nenhum problema”.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.