STF retoma julgamento sobre legalidade da condução coercitiva
Após duas sessões, resultado está 4 a 2 por manter o mecanismo, mas somente após investigado recusar intimação prévia para interrogatório
Brasil|Diego Junqueira, do R7

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou às 14h20 desta quinta-feira (14) a terceira sessão para julgar a validade das conduções coercitivas — quando um juiz determina que um investigado seja levado contra a vontade para prestar depoimento à polícia. O placar até o momento é de 4 a 2 para manter as conduções, mas respeitando determinações prévias.
Os ministros julgam em conjunto uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores e outra da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a medida. As ações alegam que a coercitiva, embora prevista no Código Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
Em dezembro, o ministro do STF Gilmar Mendes decidiu provisoriamente, por meio de liminar, suspender o recurso em todo o país. O julgamento de hoje serve para uma decisão definitiva sobre o tema.
Assista à sessão:
As coercitivas são bastante utilizadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), responsável pela Operação Lava Jato na 1ª instância. Advogados dos acusados, no entanto, alegam abuso na utilização do recurso, já que há situações em que o investigado é conduzido à força antes de uma intimação oficial para prestar depoimento.
Foi o que aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016, levado para prestar depoimento na sede da Polícia Federal no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Para a OAB, a coercitiva só pode ser autorizada caso o investigado não cumpra a intimação para depor.
Essa tem sido a visão majoritária até o momento após duas sessões de julgamento.
O relator da ação, Gilmar Mendes, votou contra as coercitivas na semana passada, durante a primeira sessão, mas ele foi confrontado pelo ministro Alexandre, que votou a favor da condução coercitiva desde que o investigado não atenda à intimação prévia para interrogatório.
Seu posicionamento foi acompanhado até agora pelos ministros Edson Fachin, Luís Barroso e Luiz Fux. Rosa Weber foi a única que concordou com o entendimento de Mendes.
O placar está em 4 a 2 pelo posicionamento de Moraes. Ainda faltam cinco ministros para votar: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Como votou cada ministro até o momento:
Gilmar Mendes: o relator votou contra a condução coercitiva. Para Gilmar Mendes, esse tipo de condução é coação arbitrária do investigado.
Alexandre de Moraes: a favor da condução coercitiva, mas apenas se o investigado não atender a intimação prévia para interrogatório.
Edson Fachin: a favor da condução coercitiva, mas ela só pode ser decretada em substituição a medidas mais gravosas (prisão preventiva ou prisão temporária) ou se o acusado não atender a intimação prévia para interrogatório.
Luís Barroso: a favor da condução coercitiva desde que o investigado não tenha atendido a intimação prévia para interrogatório.
Rosa Weber: acompanhou o relator e votou contra a condução coercitiva.
Luiz Fux: a favor da condução coercitiva desde que precedida de intimação.















