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STF retoma julgamento sobre vacina obrigatória; acompanhe

Ministros debatem pedidos do PDT, para que estados e municípios possam decidir sobre vacinação compulsória, e do PTB, contra a obrigatoriedade

Brasil|Do R7

Fux abre a sessão de julgamento desta quinta
Fux abre a sessão de julgamento desta quinta

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta-feira (17) o julgamento de ações sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a pandemia de covid-19 no país. A sessão é transmitida pela TV Justiça.

Na quarta-feira (16), o ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas ações sobre o tema votou por autorizar estados e municípios a fazerem vacinação compulsória e por estabelecer sanções a quem se recusar a participar, como acontece, por exemplo, em relação ao voto obrigatório. 

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No início da sessão desta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso é o primeiro a falar. Ele é relator de uma ação que julga se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.

Voto


A decisão de Lewandowski sobre a obrigatoriedade da vacina se deu em pedido ajuizado pelo PDT que tenta garantir que estados e municípios também possam determinar a vacinação compulsória, se julgarem necessária. O pedido poderá resultar em decisão no mesmo sentido da que garantiu aos entes subnacionais a prerrogativa de criar regras de quarentena sem que elas pudessem ser suspensas por medidas federais. O receio é que medidas federais possam impedir a vacinação, já que o presidente Jair Bolsonaro vem se posicionando de forma contrária à vacinação obrigatória. 

Toda a população brasileira deve ser imunizada entre 12 e 16 meses


Na ação, ajuizada em outubro, o PDT argumenta que o artigo 3º da Lei nº 13.979/2020, que determina medidas de enfrentamento à pandemia, prevê que "as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação".

Segundo o partido, a posição contra a obrigatoriedade da vacina vai no sentido oposto ao que é defendido por médicos infectologistas, que consideram que o seu emprego é fundamental para preservar vidas. Sustenta ainda que a forma federativa de organização do estado brasileiro prevê a descentralização do poder, o que descarta que o Ministério da Saúde seja o único responsável por determinar uma campanha de vacinação.


Contra vacinação obrigatória

A outra ação é do PTB e pretende justamente o contrário: suspender esse trecho de Lei 13.979, aprovada pelo Congresso a partir de um projeto do próprio Executivo.

O partido sustenta que o artigo é inconstitucional já que existem dúvidas e insegurança em relação à eficácia da vacina e seus possíveis efeitos colaterais.

"O direito à vida e à liberdade, extraídos do caput do artigo 5º da Carta Republicana, necessitam de maior proteção do que os demais direitos, em especial o primeiro, pois sem a vida, de nada adianta ter liberdade ou propriedade ou qualquer outro direito assegurado", afirmou o PTB na ação.

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