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STF suspende lei que autorizava uso de mercúrio no garimpo em RR

Alexandre de Moraes suspendeu lei por destoar do modelo federal de proteção ambiental. Decisão passará por plenário da corte

Brasil|Do R7

Decisão de Alexandre de Moraes vai passar por plenário da corte
Decisão de Alexandre de Moraes vai passar por plenário da corte

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no último sábado, 20, a suspensão da lei estadual de Roraima, sancionada neste ano, que autorizava o uso de mercúrio no garimpo. A decisão cautelar, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, ainda será submetida ao plenário da corte. O uso do mercúrio é nocivo à saúde e ao meio ambiente.

Moraes considerou que a lei estadual 1.453/2021 destoou do modelo federal de proteção ambiental. A Rede argumentou que não houve apresentação do estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental e contraria as normas federais.

Na ação, o partido ressalta que a autorização para o uso do mercúrio na atividade de garimpo representa retrocesso em relação aos consensos mínimos estabelecidos em nível internacional.

Afirma, ainda, que o Conselho Indígena de Roraima e outras 39 instituições se manifestaram contra a aprovação, em razão dos impactos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida das populações indígenas e não indígenas, em razão da poluição dos rios e dos peixes e da destruição da biodiversidade local pela degradação das florestas, rios, lagos e igarapés.


Em sua decisão, o ministro ressaltou que a Constituição Federal de 1988 garante ao poder público a defesa, preservação e garantia de efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

"O meio ambiente deve, portanto, ser considerado patrimônio comum de toda a humanidade para garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras, direcionando todas as condutas do Poder Público estatal no sentido de integral proteção legislativa", concluiu o relator.

A expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores representa, segundo o ministro, uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente.

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