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STF suspende MP que dispensa órgão público de publicar em jornais

Medida Provisória dispensava órgãos de publicar editais e outros atos em jornais e fica suspensa até que Congresso análise a MP ou o STF julge o caso

Brasil|Do R7

Decisão foi do ministro Gilmar Mendes
Decisão foi do ministro Gilmar Mendes

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a Medida Provisória 896/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que dispensava órgãos públicos de publicar licitações, atas de concursos e outras decisões e atos em jornais.

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Desde que a medida havia entrado em vigor, a publicação destes atos era feita somente pela internet ou no Diário Oficial da União. A MP fica suspensa até que o Congresso Nacional analise o texto ou que o STF julgue a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Rede no plenário.

"Ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas, a edição da MP não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação", escreveu Gilmar Mendes em sua decisão.

O processo que motivou a decisão de Gilmar Mendes foi movido pelo partido Rede, poucos dias após a MP ser assinada pelo presidente Bolsonaro, entrando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que ele afirma que a Medida Provisória tenta "desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações".

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