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STJ decide que animais não podem ser proibidos em condomínios

Moradora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para ter o direito de viver junto da gata, Nina, mesmo com a norma do prédio não permitindo

Brasil|Do R7

Relator afirma que restrição é ilegal porque o pet não traz prejuízo à segurança
Relator afirma que restrição é ilegal porque o pet não traz prejuízo à segurança

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios.

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Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.

Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.


Para o relator ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.

Procurada, a assessoria do STF informou que a decisão não é uma regra e, portanto, abre precedentes para outros casos serem avaliados com a mesma argumentação feita pelo ministro Cueva. 

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