STJ mantém proibida a publicação de livro sobre caso Nardoni
Na obra, perito contratado pelo pai e madrasta da menina afirma que Isabella foi morta por uma terceira pessoa, que havia abusado sexualmente dela
São Paulo|Kaique Dalapola, do R7
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) votou por manter proibida a publicação do livro “A condenação do casal Nardoni — erros e contradições periciais”, do perito George Sanguinetti, que conta histórias da apuração do caso da morte da menina Isabella Nardoni, em março de 2008.
No livro, ele diz que a menina Isabella não foi assassinada pelo pai e pela madrasta, como decidiu o Tribunal do Júri, mas por um pedófilo.
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No livro, Sanguinetti diz que uma terceira pessoa invadiu o apartamento do pai e madrasta da menina, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, abusou sexualmente da criança e, para se livrar de uma condenação e omitir o crime de pedofilia, a jogou pela janela do sexto andar do condomínio na Vila Guilherme (zona norte de São Paulo).
O perito foi contratado pelo pai e pela madrasta de Isabella, condenados pelo Tribunal do Júri como autores do crime, para fazer a perícia paralela do caso. Por isso, segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, “ao se apropriar do conteúdo a que teve acesso por esta condição, o recorrente abusa de seu compromisso como auxiliar da Justiça e se desvia dos limites de que foi revestido, para, valendo-se do encargo processual, transportar para o público as informações em torno deste específico crime, não observando o sigilo profissional".
Na decisão, a ministra ainda considera que a livro segue “por caminho sensacionalista, sem fundamentação, contrariando até mesmo a opinião que o autor havia apresentado no processo na condição de assistente técnico e testemunha".
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De acordo com o STJ, durante o processo, Sanguinetti havia afastado qualquer tipo de relação entre lesões constatadas em Isabella com ocorrência de violência sexual, enquanto seu livro retrata o contrário — que a menina sobre violência sexual.
"Não há qualquer justificativa para esta mudança de posição, o que coloca em xeque a alegação de que a obra teria puro caráter acadêmico, informativo, baseada em fatos amplamente divulgados. Ao agir desta forma o requerido extrapolou o limite da atuação lícita da liberdade de expressão e enveredou pelo sensacionalismo, violando gravemente os direitos de personalidade da vítima", diz a sentença.
Além de manter a proibição da publicação, o STJ condenou o perito a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. O R7 não conseguiu contato com o perito George Sanguinetti.