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STJ reduz pena de Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão

Com a decisão do tribunal, ex-presidente pode migrar para o regime semiaberto ainda neste ano, segundo advogados criminalistas

Brasil|Fernando Mellis, do R7

Lula está preso há pouco mais de um ano em Curitiba (PR)
Lula está preso há pouco mais de um ano em Curitiba (PR) Lula está preso há pouco mais de um ano em Curitiba (PR)

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em julgamento de um recurso na tarde desta terça-feira (23).

A decisão, por unanimidade, ocorre um ano e três meses após condenação em segunda instância do petista, que havia determinado 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá (SP).

Com a nova pena, Lula terá mais facilidade para uma eventual progressão de pena ainda neste ano. Criminalistas avaliam que ele, que já cumpriu um ano, pode tentar migrar para o regime semiaberto já a partir de setembro. 

A defesa de Lula entrou com recurso no STJ alegando, entre outras teses, a suspeição da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo, a ausência de correlação entre a denúncia e a condenação e também violações dos direitos ao contraditório e à ampla defesa.

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Os ministros Félix Fischer (relator), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas mantiveram a competência do juízo de primeira instância no caso da condenação inicial, do então juiz Sérgio Moro.

Os advogados de Lula também alegaram que o caso teria que ser remetido à Justiça Eleitoral, o que foi negado pelos magistrados.

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"Não foi imputado ao recorrente nenhum crime eleitoral, motivo pelo qual não há de se falar em conexão", alegou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Eles reconheceram ainda as condenações pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas entenderam que as penas do TRF4 eram excessivas.

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Mussi ressaltou que o TRF4 praticamente quadruplicou a pena mínima para o crime de corrupção passiva.

"Não se pode agravar a pena de um agente porque a outros foi fixada essa ou aquela reprimenda. Não importa", disse Mussi ao rebater um dos argumentos usados pelos desembargadores da 2ª instância para aumentar a pena de Lula.

Os ministros fixaram em R$ 2,42 milhões — ante R$ 16 milhões estipulados pelo TRF — o valor a ser pago por Lula a título de reparação do dano pelos crimes atribuídos a ele. Uma eventual progressão de pena do ex-presidente só poderá ocorrer mediante o pagamento desse montante.

"Este tribunal é um tribunal de direito e não de fato", afirmou o ministro Ribeiro Dantas, justificando a não análise de provas por parte do STJ, como pedia a defesa de Lula.

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