STJ suspende fase de instrução do processo de Furnas da Onça
Operação investiga a relação de deputados estaduais do Rio de Janeiro com corrupção e loteamento de cargos públicos
Brasil|Da Agência Brasil
Em decisão divulgada nesta terça-feira (11), o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Félix Fischer suspendeu, com urgência, a fase de instrução processual da Operação Furna da Onça no TRF2 (Tribunal Regional Federal da segunda região), que investiga a relação de deputados estaduais do Rio de Janeiro com corrupção e loteamento de cargos públicos.
O pedido de habeas corpus foi feito pela defesa do deputado André Corrêa (DEM) e a decisão invalidou as oitivas feitas ontem (10). O argumento é que a instrução processual começou antes da publicação do acórdão do julgamento da denúncia.
A suspensão vale “até o julgamento dos embargos de declaração eventualmente opostos, devendo ser respeitado, também, o prazo legal para oferta do rol de testemunhas, tal qual previsto na legislação especial”, diz a decisão de Fischer, divulgada pelo TRF2.
São investigados na operação os parlamentares André Corrêa (DEM), Luiz Antônio Martins (PDT), Marcos Vinícius de Vasconcelos Ferreira, o Neskau (PTB), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante), presos no dia 8 de novembro do ano passado.
Segundo o TRF2, o relator do processo na segunda instância, desembargador federal Abel Gomes, vai aguardar o prazo para apresentação dos embargos de declaração, que é de dois dias conforme o artigo 619 do Código de Processo Penal, e em seguida vai incluir o processo na pauta de julgamentos da 1ª Seção Especializada da corte.