Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Supremo abre 5ª sessão de julgamento sobre foro privilegiado

Julgamento no Supremo Tribunal Federal já tem maioria formada (10 a 0) para restringir foro para crimes cometidos durante o mandato

Brasil|Diego Junqueira, do R7

  • Google News
STF retoma julgamento do foro privilegiado
STF retoma julgamento do foro privilegiado

O STF (Supremo Tribunal Feder) retomou às 14h20 desta quinta-feira (3) o julgamento sobre a restrição ao foro por prerrogativa de função para deputados e senadores, conhecido como foro privilegiado.

Essa é a quinta sessão em que os 11 ministros da corte se reúnem para discutir o assunto.


Iniciado em 31 de maio de 2017, o julgamento já contou com 10 votos, todos favoráveis a restringir o foro privilegiado para crimes cometidos durante o exercício do mandato — atualmente, qualquer acusação contra deputado e senador, independentemente da data do ato, é obrigatoriamente analisada pelo Supremo.

A sessão foi suspensa nesta quarta-feira (2) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após os votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Ainda falta votar o ministro Gilmar Mendes.


Assista ao julgamento:

O julgamento


Apesar da maioria formada para restringir o foro, os ministros ainda divergem com relação a quais tipos de crimes merecem a prerrogativa para serem julgados pelo Supremo.

Durante as três primeiras sessões — em maio, junho e novembro de 2017 —, sete ministros votaram no sentido de que o foro se aplique apenas a crimes cometidos "no exercício do cargo e em razão dele".


O termo que compõe a maioria até agora é do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, que foi acompanhado pelo voto dos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Ainda na terceira sessão, em novembro, o ministro Alexandre de Moraes apontou para outro caminho. Ele também votou por restringir o foro para crimes cometido durante o exercício do mandato, mas valendo para todos os crimes, independentemente de se relacionarem ou não com o cargo.

Na retomada do julgamento, na quarta-feira (1º), Moraes foi acompanhado pelos ministros José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandovski.

Os dois magistrados deixaram claro que eram contra a restrição do foro e que eram favoráveis a manter as regras atuais mas, em razão da maioria já formada, eles decidiram acompanhar o voto de Moraes.

O caso

Iniciado em maio de 2017, o julgamento aborda uma questão de ordem na Ação Penal 937, em que o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (MDB), é acusado de corrupção eleitoral (compra de votos) quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ). O entendimento do relator foi de que o caso deveria voltar à primeira instância, que já havia finalizado a instrução processual, uma vez que o ex-parlamentar já tinha deixado o cargo e não tinha mais a prerrogativa de ser julgado pelo Supremo.

A proposta de Barroso procura evitar uma situação recorrente em ações contra parlamentares e ex-paralamentares acusados que é a transferência de processos entre tribunais à medida que eles mudam de cargo público, o que acaba arrastando a finalização de um julgamento.

No caso de Mendes, como ele foi eleito prefeito em 2008, data do suposto crime, o caso começou a ser julgado pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). Com o fim do mandato, em dezembro de 2012, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral.

Em 2015, no entanto, Mendes assumiu cargo como deputado federal, o que levou o caso ao STF, por força da prerrogativa de foro. Eleito novamente prefeito de Cabo Frio em 2016, Mendes renunciou ao mandato de deputado federal, quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do Supremo. O caso então voltou ao TRE-RJ.

Diante da possibilidade de prescrição do crime, Barroso encaminhou a ação para o plenário, como questão de ordem, propondo a restrição do foro apenas para crimes cometidos durante o cargo e que tenham relação com o mandato. O assunto deve ser concluído nesta quinta-feira (3).

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.