Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Supremo aprova que a homofobia seja enquadrada na lei de racismo

Por 8 votos a 3, o STF determina que homofobia seja enquadrada como crime de racismo enquanto o Congresso não cria legislação específica

Brasil|

Plenário do STF aprova a criminalização da homofobia
Plenário do STF aprova a criminalização da homofobia Plenário do STF aprova a criminalização da homofobia

Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo.

Dessa forma, os ministros do Supremo entenderam que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra a homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que eventualmente sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).

Leia também: STF forma maioria para restringir provisão de remédio de alto custo

O tribunal também fez ressalvas, no sentido de deixar claro que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Ou seja: fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.

Publicidade

Por exemplo: um pastor pode dizer que a homossexualidade é pecado, mas se defender a violência contra homossexuais essa conduta pode agora ser enquadrada como crime de racismo.

Leia também

A legislação sobre racismo prevê penas de um a até cinco anos de reclusão para quem negar emprego, ou impedir acesso ou recusar atendimento em hotel, restaurantes, bares, estabelecimentos comerciais ou impedir o casamento ou convivência familiar e social para pessoas por conta de raça ou cor.

Publicidade

A decisão do STF, considerada histórica por integrantes da Corte servirá de baliza para orientar decisões judiciais nas diversas instâncias do País. Ao todo, o tribunal dedicou seis sessões plenárias para discutir o tema, no julgamento mais longo ocorrido até aqui durante a presidência do ministro Dias Toffoli que assumiu o comando do tribunal em setembro do ano passado.

"O bom seria que não tivéssemos de enfrentar esse tema em pleno século XXI, no ano de 2019", disse Toffoli, ao dar o último voto na sessão.

Publicidade

A discussão sobre a criminalização da homofobia provocou algumas divergências dentro da Corte. Dos 11 ministros, 10 votaram para declarar omissão do Congresso Nacional ao não ter aprovado até hoje uma lei sobre o tema - o único voto contrário nesse sentido foi o do ministro Marco Aurélio. Quanto à criminalização, 8 magistrados votaram para que as condutas homofóbicas e transfóbicas sejam enquadradas como racismo - discordaram desse segundo ponto Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Ao abrir uma divergência parcial dos colegas, Lewandowski disse que causa "repugnância" as condutas preconceituosas de qualquer tipo, mas observou que apenas o Congresso Nacional poderia criminalizar a homofobia. "A Carta Magna é clara: apenas a lei, em sentido formal, pode criminalizar uma conduta", afirmou.

Ellwanger

Relator de uma das ações sobre a criminalização da homofobia, o ministro Celso de Mello utilizou um precedente de um caso julgado pelo próprio STF, em 2003. Na ocasião, o Supremo manteve a condenação do editor Siegfried Ellwanger por crime de racismo devido à publicação de livros que discriminavam judeus. Tanto naquela época, quanto agora, o tribunal avaliou que o racismo é um conceito amplo, de dimensão social, que não se limita a questões de cor ou raça.

"O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+), são considerados estranhos e diferentes", disse Celso de Mello.

Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a postura do Supremo de enquadrar a homofobia como racismo por conta própria, sem uma lei sobre o tema. "A Câmara aprovou a criminalização da homofobia no final de 2006 e o Senado arquivou. Mesmo que o Congresso não tivesse legislado, na minha opinião, não caberia ao Supremo Tribunal Federal criar tipo penal via interpretação", afirmou Maia, em nota enviada pela assessoria.

O Senado Federal também respondeu em nota. Veja o texto a seguir:

O Parlamento brasileiro é ciente da sua competência constitucional de legislar assim como tem responsabilidade com o povo brasileiro para tomar as decisões com cautela, ouvindo e dialogando com todos os setores envolvidos. Sabe-se que é preciso defender as minorias, mas o cuidado do legislador também objetiva não provocar um movimento tal que resulte em ação contrária ao que se busca.

O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu, durante o julgamento das ações que questionam a falta de regramento que puna, criminalmente, a homofobia e a transfobia, o quão tumultuado tem sido todo o processo.

Além disso, vale ressaltar que, no último mês de maio, o Senado Federal encaminhou parecer ao STF em que informou a aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Lei (PL) 672/2019, que inclui, na Lei de Racismo, a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero. O projeto está pendente apenas de votação de turno suplementar em decisão terminativa.

Ainda foi comunicado ao Supremo a aprovação, na CCJ, do Projeto de Lei do Senado (PLS) 191/2017, que inclui indivíduos transgêneros identificados com o sexo feminino na rede de proteção da Lei Maria da Penha. O texto está pronto para deliberação no Plenário.

Diante do exposto, ressalta-se que a Constituição Federal assegura ao Congresso Nacional a atribuição de legislar. O Parlamento respeita a decisão do Poder Judiciário na sua independência e autoridade para dirimir conflitos constitucionais, mas não pode aceitar a interpretação de que é omisso, uma vez que se guia pela devido respeito à democracia e à pluralidade de opiniões, representadas nos diferentes parlamentares eleitos pelo povo.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.