Supremo autoriza Valdemar Costa Neto a passar Natal e Ano Novo com a família
Ex-deputado condenado no processo do mensalão vai viajar para Mogi das Cruzes (SP)
Brasil|Do R7

Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal condenado no processo do mensalão, recebeu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para passar as festas de fim de ano ao lado de familiares em Mogi das Cruzes (SP), região metropolitana de São Paulo.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso do mensalão, saiu nesta terça-feira (9). Apesar do sinal verde para passar Natal e Ano Novo com a mãe, Costa Neto deverá permanecer em prisão domiciliar na residência da família.
Ex-deputado federal, Valdemar foi condenado a sete anos e dez meses de reclusão em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Transferido para o regime aberto em novembro último, o condenado cumpre a pena em prisão domiciliar em Brasília, em virtude da falta de casa de albergado na capital federal.
Barroso justificou sua decisão dizendo que a mãe de Costa Neto tem mais de 89 anos, o que a impossibilita fisicamente de viajar, caracteriza situação excepcional a justificar a ida do condenado à cidade paulista. A viagem deverá ocorrer entre os dias 23 de dezembro e 2 de janeiro.
O ministro explicou ainda que a regra geral aponta no sentido do deferimento da saída do apenado para visitar a família, mesmo no caso de condenados em regime semiaberto.
Exames
Na mesma decisão, o ministro negou pedido de viagem de Valdemar Costa Neto a São Paulo para a realização de exames de rotina com seu médico de confiança, que possui consultório naquela cidade. O argumento, para Barroso, não caracteriza a excepcionalidade exigida para o acolhimento do pleito.
O ministro ressaltou que a possibilidade de condenados em prisão domiciliar viajarem livre ou regularmente — mesmo que com autorização judicial — é incompatível com a finalidade da pena. Qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais, frisou o relator.















