Supremo começa a julgar validade do imposto sindical
Federações sindicais alegam que fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza atividades ao extinguir 80% de suas receitas
Brasil|Da Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar há pouco ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. A primeira ação que será julgada trata do fim da contribuição sindical obrigatória.
As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
Leia também
Em parecer enviado ao STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) deu parecer a favor das alterações.
“A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical”, sustentou a procuradoria.
Assista à sessão:















