Supremo decide que ferir direitos humanos no Enem não zera redação
Ministra Cármen Lúcia manteve a decisão do Tribunal Regional Federal
Brasil|Mariana Londres, de Brasília
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, decidiu neste sábado (4) que as redações do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que eventualmente ferirem os direitos humanos não poderão ser anuladas. Ou seja, não poderão receber nota zero.
A discussão foi parar na presidência do STF após pedidos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e da advogada-geral da União, Grace Mendonça, a pedido do MEC (Ministério da Educação) para suspender uma decisão liminar do TRF1. Ambos os pedidos foram indeferidos.
O MEC (Ministério da Educação) acatou a decisão neste sábado (4).
Na semana passada, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou, por maioria, a suspensão da regra, que está no edital do exame, que estabelece que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação do Enem pode receber nota zero.
O pedido de suspensão é da Associação Escola Sem Partido, sob a alegação de que a regra é contrária à liberdade de expressão.
Argumentos da PGR
No pedido, a procuradora-geral da República alegava que a regra do edital do Enem sobre o respeito aos direitos humanos na prova de redação existe desde 2013, sem prejuízo aos candidatos.
Argumentava ainda que o Enem deste ano foi todo organizado sob a vigência de tal regra, cuja suspensão às vésperas da prova traz insegurança jurídica ao edital.
Raquel Dodge contra-argumentava a decisão do TRF dizendo que a liberdade de expressão não é direito absoluto, e deve ser contido frente a outros direitos fundamentais expressos na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles os de direitos humanos.
A procuradora-geral da República dizia também que não seria adequado suspender a regra com base em uma liminar, decisão de natureza provisória, mas que se tornaria permanente uma vez realizado o exame, pois não seria mais possível revertê-la se assim for o entendimento final.
O Enem será realizado nos próximos dois domingos (5 e 12) em todo o País. As provas começam às 13h, horário de Brasília.
Decisão TRF
O desembargador Carlos Moreira Alves, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), tomou a decisão em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido, tendo em vista a proximidade da realização das provas.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a regra ofende a liberdade de manifestação de pensamento e opinião, segundo ele também uma vertente dos direitos humanos. Na decisão, o magistrado diz que o conteúdo ideológico deveria ser um item a mais a ser corrigido, e não fundamento sumário para sua desqualificação.
Rômulo Nagib, advogado do Escola sem Partido, disse que a ação foi movida em novembro do ano passado, com o objetivo de suspender a regra para a edição de 2016 e as provas posteriores. Na ocasião, a ação foi negada. O movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi acatado na última quarta-feira (25).
O que é ferir os direitos humanos?
De acordo com a Cartilha do Participante — Redação no Enem 2017, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de "justiça com as próprias mãos", isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas.
Também ferem os direitos humanos, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.
Na edição de 2016, quando o tema da redação foi Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil, foram anuladas as redações que incitaram ideias de violência ou de perseguição contra seguidores de qualquer religião, filosofia, doutrina, seita, inclusive o ateísmo ou quaisquer outras manifestações religiosas, além de ideias de cerceamento da liberdade de ter ou adotar religião ou crença e que tenham defendido a destruição de vidas, imagens, roupas e objetos ritualísticos.
De acordo com o Inep, a prova de redação do Enem sempre exigiu que o participante respeite os direitos humanos, mas, desde 2013 o edital do exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de a redação receber nota zero.
A prova de redação, que será aplicada no dia 5 de novembro, exige a produção de um texto em prosa, do tipo dissertativo-argumentativo, sobre um tema de ordem social, científica, cultural ou política. O candidato deve apresentar uma proposta de solução para o problema proposto, a chamada intervenção, respeitando os direitos humanos. Também deve ser apresentada uma referência textual sobre o tema.