Supremo julga recursos da Terra Indígena Raposa Serra do Sol
Em 2009, Corte decidiu que a demarcação foi válida, mas estabeleceu condicionantes
Brasil|Da Agência Brasil, com R7
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta quarta-feira (23) o julgamento dos recursos apresentados pelos envolvidos na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Em 2009, o STF decidiu que a demarcação foi válida, mas estabeleceu 19 condicionantes, que são contestadas, principalmente, pelas comunidades indígenas e pelo governo de Roraima.
O relator dos recursos é o ministro Luís Roberto Barroso. A sessão é acompanhada por cerca de 60 indígenas. O Supremo permitiu que eles entrem no plenário usando seus adereços típicos.
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Os ministros devem analisar se as condicionantes podem ser aplicadas nas demarcações de outras terras indígenas.
Após a decisão do STF, a AGU (Advocacia-Geral da União) publicou uma portaria estabelecendo que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do Sol em qualquer processo demarcatório, inclusive nos já finalizados.
A chamada Portaria 303 gerou protestos de índios e de organizações indigenistas e foi suspensa em 2012. Ela voltará a ser aplicada se os ministros do STF entenderem que as condicionantes valem para outros processos de demarcação de terras indígenas.
Entre os autores dos sete embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que defende que o acórdão é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas.
O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades — Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai — que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses.
O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.