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Supremo mantém ordem definida por Cunha na votação do impeachment

Câmara vai intercalar deputados de Estados do Norte e do Sul na hora de proferir o voto

Brasil|Raphael Hakime, do R7

STF julga ação sobre ordem de votação do impeachment
STF julga ação sobre ordem de votação do impeachment STF julga ação sobre ordem de votação do impeachment

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, nesta quinta-feira (14), três ações que pediam que a Corte interferisse na ordem de votação do impeachment no plenário da Câmara.

Na quarta-feira (14), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, havia determinado que a votação começasse pelos deputados dos Estados do Sul, onde Dilma tem menos apoio, e terminasse pelos parlamentares do Estados do Norte, onde o número de governistas é maior.

Após protestos, Cunha decidiu alternar a votação entre deputados de Estados do Norte e do Sul.

Em relação à primeira ação julgada, uma Adin (ação direta de constitucionalidade) movida pelo PCdoB, a maioria dos ministros entendeu que o regulamento da Câmara não afronta a Constituição e que, por isso, não cabe ao Supremo decidir sobre o assunto.

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Votaram pelo indeferimento: Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Marco Aurélio defendeu que a votação fosse feita por ordem alfabética. Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski sugeriu que fosse usado o critério da latitude da capital dos Estados na definição de quais unidades da Federação estão mais ao norte e mais ao sul.

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Após a decisão, a Corte começou a debater, em conjunto, dois mandados de segurança no mesmo sentido, impetrados por parlamentares. Neste caso, porém, houve empate: a ministra Rosa Weber mudou sua posição em relação à Adin e deferiu o pedido. Com a ausênciado ministro Dias Toffoli, o placar ficou em 5 x 5. Os ministros passaram a discutir então o que fazer.

Depois de um longo debate, definiu-se que seria necessário maioria para que os mandados fossem aceitos.

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Após o julgamento, Cunha disse que a decisão "foi correta".

— Eu dizia que o meu entendimento era a alternância da votação de Norte para Sul, que eu seguia os precedentes. Depois que os precedentes foram questionados, eu mandei estudar com mais profundidade e vi que efetivamente uma votação que havia sido questionada foi concluída por falta de quórum, a outra tratava-se de eleição e não votação. Consequentemente sobrou um único precedente anterior de 1998, que era anterior ao próprio regimento. Eu entendi que antes da Constituição de 1988 não houve qualquer precedente. Então entendi fazer a interpretação literal que era a minha opinião.

Para o presidente da Câmara, o debate no Supremo sobre a ordem de votação foi uma discussão "menor", que não interfere no resultado final.

Além dos questionamentos sobre a ordem de votação, o STF recebeu também recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) que pede a suspensão da votação do próximo domingo na Câmara dos Deputados e a nulidade das discussões feitas na comissão especial do impeachment.

A questão ainda pode ser discutida hoje.

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