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SUS deve dar sonda de alívio para paciente com incontinência urinária

MPF pede que Justiça obrigue unidades do Sistema Único de Saúde de todo o país a fornecer material para a realização de cateterismo vesical de alívio

Brasil|Do R7

Em ação, MPF considera falta de material descaso com a população
Em ação, MPF considera falta de material descaso com a população

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta terça-feira (13), que a União seja obrigada a fornecer, a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país, os materiais necessários para a realização do cateterismo vesical de alívio, drenagem de urina da bexiga por meio de sonda.

O MPF solicita que o fornecimento comece a ser feito com urgência, e que seja contínuo, ininterrupto e gratuito.

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Apesar de ser um procedimento simples, que pode ser realizado pelos próprios pacientes ou com a ajuda de terceiros após terem sido orientados por especialistas, os insumos nem sempre são fornecidos pelas secretarias municipais de saúde na quantidade e na frequência necessárias.

Isso força os pacientes ao reaproveitamento dos materiais em número de vezes muito maior que o recomendado, segundo o MPF.


O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, registra na ação que essa precariedade no atendimento também leva pessoas com deficiência a recorrerem a hospitais e postos de saúde, o que gera desconforto aos pacientes.

É que eles precisam se deslocar até os estabelecimentos de saúde, quando poderiam realizar o procedimento em casa ou em local com banheiros adequados.


“Não é possível que o Ministério Público e o Poder Judiciário permaneçam inertes diante da grave omissão apontada, constituindo a falha na prestação do serviço de saúde conduta de total descaso para com a população carente de recursos”, ressalta o procurador da República.

“Essa omissão causa prejuízo às pessoas com deficiência que, não podendo arcar com os custos dos medicamentos, ficam obrigadas a viver em péssimas condições de vida e saúde, que incluem o risco de contrair infecções que podem levá-las à morte, caracterizando clara ofensa ao Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana.”


A busca pelos hospitais gera, ainda, gastos elevados e desnecessários ao poder público, que deve custear todo o procedimento, e disponibilizar funcionários, materiais e estrutura, e prejuízos à sociedade como um todo, tendo em vista que os profissionais e a infraestrutura deslocada para o atendimento dessa situação poderia ser facilmente evitada, bastando que os insumos fossem fornecidos, frisa o MPF.

Só em 2015 foram realizados quase 610 mil procedimentos de cateterismo vesical de alívio pelo SUS, registra a ação.

Na ação civil pública, o MPF pede que a União seja obrigada a fornecer, aos pacientes da rede do SUS em todo o território nacional, todos os insumos necessários ao procedimento de cateterismo vesical de alívio, que são o cloridrato de lidocaína 2% gel 30g, a sonda uretral/vesical nelaton nos calibres 12 ou 14, luvas para procedimento não estéril, gaze hidrófila, e álcool 70.

O fornecimento deve ser feito por meio da inclusão dos medicamentos e insumos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e no Programa Farmácia Popular, garantindo o financiamento da dispensação requerida pelas unidades federais, estaduais e municipais, bem como nas farmácias conveniadas.

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