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Temer veta que empresa devedora volte ao Simples Nacional

Presidente barrou o projeto de lei que permitiria que companhias inadimplentes voltasse ao programa

Brasil|

Decisão foi publicada no DOU desta terça-feira
Decisão foi publicada no DOU desta terça-feira Decisão foi publicada no DOU desta terça-feira

O presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto de lei complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas tributárias. A decisão está publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (7).

A permissão da volta dessas empresas ao Simples foi aprovada, com amplo apoio, no Congresso no dia 10 de julho. Na razão do veto, o governo reconhece a importância dos pequenos negócios na economia do País, mas lembra que o Simples Nacional já é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, por meio de Refis, "ampliaria a renúncia de receita, sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e financeira" e "prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal".

O veto integral ao projeto foi recomendado ao presidente Temer pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, este por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu parecer contrário à medida.

As empresas poderiam ter pedido reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou na ocasião da aprovação da proposta, a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e, se o projeto de lei fosse sancionado, poderiam retornar ao regime para pagar menos tributos.

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Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples no início deste ano. Dessas, 241,7 mil pediram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil nem sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê do Simples, essa constatação "revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime". Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.

No parecer do Comitê do Simples, revelado pela reportagem no fim de junho, o colegiado ligado à Fazenda dizia que "eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos".

O Comitê, que é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse também que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.

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