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Toffoli suspende quebra de sigilo de ex-assessor de Pazuello

Ministro do STF destacou que pedido da CPI depende da indicação de causa provável de envolvimento nos supostos atos irregulares

Brasil|

O ministro Dias Toffoli durante sessão por videoconferência
O ministro Dias Toffoli durante sessão por videoconferência O ministro Dias Toffoli durante sessão por videoconferência

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta (18) a quebra dos sigilos telemático e telefônico de Zoser Hardman, que foi assessor especial de Eduardo Pazuello no período em que ele chefiou o Ministério da Saúde e hoje atua como advogado do general, pela CPI da Covid.

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O ministro entendeu que a medida foi baseada em fundamentos genéricos e destacou que a decretação de quebra de sigilo por comissões parlamentares depende da indicação concreta de causa provável de envolvimento nos supostos atos irregulares.

"Não houve demonstração objetiva de uma causa provável a justificar a ruptura da esfera da intimidade do impetrante, indicação de fatos que demonstrem que ele tenha agido de forma a atrair sobre si o ônus decorrente da investigação, individualização de condutas a serem investigadas, indícios que tenha praticado quaisquer condutas ilícitas ou demonstração objetiva que os dados e informações buscados teriam utilidade para veicular o desenrolar da investigação", escreveu Toffoli em sua decisão.

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Toffoli observou que, por ter sido aprovado na semana passada, o requerimento apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) para quebrar o sigilo do advogado poderia ser concretizado a qualquer momento - o que, em sua avaliação, justifica a concessão da medida liminar. O ministro determinou que o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão parlamentar, seja comunicado sobre a suspensão da medida.

Depois que a CPI aprovou a quebra dos sigilos de 19 pessoas, uma série de mandados de segurança e habeas corpus chegou ao STF. Eles foram distribuídos aos gabinetes de sete ministros, que adotaram posições divergentes em análise preliminar. O tribunal deve levar a discussão ao plenário. A ideia é que o colegiado bata o martelo sobre o tema, pondo fim aos diferentes entendimentos adotados nas decisões individuais.

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