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Transexual poderá ser autorizado a mudar nome na certidão de nascimento

Projeto pretende adequar registro à realidade psicossocial da pessoa

Brasil|Da Agência Senado

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Transexuais poderão conquistar o direito de alterar seu registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão.

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) pode votar, nesta quarta-feira (20), projeto de lei da Câmara que insere essa possibilidade na LRP (Lei de Registros Públicos).


Atualmente, a LRP só permite a mudança de prenome no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com investigação criminal. Para ser realizada, entretanto, a alteração depende de autorização judicial.

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A nova hipótese trazida pelo projeto pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial da pessoa transexual.


Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a inclusão do nome social seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo.

A modificação do registro civil também dependeria de liberação da Justiça.


O projeto foi elaborado com a intenção de livrar os transexuais de situações embaraçosas e problemas legais, segundo ressaltou seu autor, o ex-deputado petista Luciano Zica, na justificação da proposta.

Este argumento acabou convencendo o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a apresentar parecer favorável.

— Avaliamos com uma medida justa a aprovação deste projeto de lei. A mudança do nome se insere como necessária, no bojo do tratamento das pessoas transexuais, com a finalidade de evitar equívocos e constrangimentos que ocorrem, a todo momento, quando não se reconhece a verdadeira situação do identificado.

Se for aprovado pela CCJ, o projeto será examinado, em seguida, pelo Plenário do Senado.

Caso os senadores mantenham o texto aprovado pela Câmara, o projeto estará pronto para ser enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff.

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