TRE-SP cassa tempo de propaganda partidária do PSDB
Tribunal entendeu que houve campanha para José Serra em inserções do partido
Brasil|Do R7
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) cassou na última quinta-feira (18) 5 minutos na televisão e 10 minutos no rádio das inserções estaduais referentes a propaganda partidária do PSDB.
Os juízes entenderam, por votação unânime, que houve promoção pessoal do filiado José Serra. A perda do tempo deve ocorrer no segundo semestre de 2013, quando haverá novamente o horário destinado a esse tipo de propaganda.
De acordo com o julgamento, em 29 de março de 2010, houve duas inserções na televisão e quatro no rádio, todas de 30 segundos cada, com nítido caráter de campanha eleitoral para José Serra.
De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária destina-se exclusivamente a difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
A representação foi proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte que houver esse tipo de propaganda.
Cabe recurso ao TSE.














