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TRF-4 mantém Eduardo Cunha em prisão preventiva domiciliar

Defesa solicitou a liberação do cumprimento de prisão preventiva; Cunha está em prisão domiciliar por causa da covid-19 desde março

Brasil|Do R7

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O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, condenado a 14 anos de prisão
O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, condenado a 14 anos de prisão

A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve o regime de prisão domiciliar e afastou o pedido de revogação das medidas cautelares do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por maioria, negar habeas corpus pedido pela defesa de Cunha, que solicitava a liberação do seu cumprimento de prisão preventiva no âmbito da Operação Lava Jato. 

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Eduardo Cunha cumpre prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, desde outubro de 2016. As investigações, apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) para requerer a privação de liberdade do ex-deputado federal, apontavam que Cunha teria contas na Suíça para lavar dinheiro e teria recebido propina por contrato de exploração de petróleo em Benin, no continente africano.

Pelas acusações da Lava Jato, Cunha foi condenado em primeiro grau, em março de 2017, a 15 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro. O TRF4 julgou a apelação da condenação em novembro do mesmo ano, fixando o tempo de pena para 14 anos e seis meses.

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O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado só foi alterado em março deste ano, após Cunha realizar uma cirurgia. Ele obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia, por conta de suspeita de contágio de covid-19.

Na Corte, o relator dos recursos da Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva por monitoramento eletrônico em regime domiciliar, ressaltando a gravidade dos crimes a que Cunha foi condenado e os riscos ainda apresentados por sua possível soltura.

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Para o magistrado, “sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva”.

Gebran também afastou a concessão de liberdade sob a decisão do STF referida. “O decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto à impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado expressamente excetuou os casos em que existente um decreto de prisão preventiva”, considerou.

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