Tribo indígena vence disputa por terra contra fábrica de cachaça
Ypióca pediu a anulação da demarcação de terras para os índios Jenipapo-Kanindé
Brasil|Juca Guimarães, do R7
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido da Pécem Agroindustrial Ltda, fabricante da cachaça Ypióca, para anular a demarcação de terras em favor do grupo indígena Jenipapo-Kanindé, na região de Lagoa Encantada, no município de Aquiraz, no Ceará.
A empresa argumentou que possui a posse e a propriedade sobre o imóvel de forma “mansa e pacífica”, além de que a cadeia sucessória da propriedade remontaria a 1923. A dona da Ypióca disse também que a Funai (Fundação Nacional do Índio) investiu contra o seu direito de propriedade, violando a ampla defesa, o devido processo legal e o contraditório.
O ministro Humberto Martins, da primeira turma do STJ, negou o pedido da empresa. A tribo recebeu a posse da área em 2011. O terreno tem 1,7 mil hectares e lá funciona uma fábrica da Ypióca. Desde 1997, a Funai estuda os hábitos da tribo Jenipapo-Kanindé na região. Nas margens da Lagoa Encantada, os índios cultivam o milho, o feijão, a batata doce, o jerimum, o maxixe, a macaxeira e a mandioca.
Em seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, lembrou que o processo administrativo de demarcação de terras indígenas é regrado pelo Decreto 1.775/96, que regulamenta a Lei federal 6.001/73. O ministro destacou também que o processo de demarcação pela Funai, a ser homologado pela Presidência da República, é uma fase posterior ao momento atual, que se refere apenas à declaração de identificação e de delimitação.
“A própria natureza declaratória do ato inquinado como coator desfaz qualquer pretensão de potencial violação do direito de propriedade da parte impetrante (Pécem). Podem ser apuradas, todavia, alegações de violação do devido processo legal até o presente momento”, assinalou Martins.
Grupo técnico
O relator afirmou ainda que o Decreto 1775/96 não obriga que o grupo técnico seja composto por membros de vários entes da Federação. Há previsão de que o grupo técnico poderá acolher pessoal externo ao quadro da Funai, se isso se mostrar necessário. Acrescentou que não foi comprovado que a municipalidade não obteve acesso aos autos e que, ao contrário, houve comunicação entre a Funai e a Prefeitura.
Martins destacou, por último, que o processo demonstra a participação da Pécem, bem como a realização inclusive de uma audiência pública, na qual compareceram diversas autoridades do estado e do município, além de particulares, já que se relacionava com empreendimento hoteleiro e turístico que estava planejado para ocupar.
Segundo o ministro, “não há como considerar que o processo foi conduzido sem ciência, uma vez que as questões jurídicas relacionadas aos indígenas da região não são novas como se demonstra pela localização da ação civil pública ajuizada pelo MPF, no ano de 1998, em prol da defesa da terra indígena sob debate”.