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Tribunais não conseguem analisar processos anteriores a 2007

Direito a um prazo razoável para se julgar um processo está garantido pela Constituição

Brasil|Da Agência Brasil

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A Constituição garante a todos os cidadãos a duração razoável de processos na Justiça mas, na prática, é comum encontrar casos que se arrastam há décadas sem solução. Nos últimos anos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vem monitorando e incentivando o desfecho desses processos por meio de metas anuais de julgamento, mas elas dificilmente são cumpridas. O quadro voltou a se repetir em 2011. Segundo dados inéditos consolidados pelo CNJ, 73,3% dos tribunais brasileiros não conseguiram cumprir a meta para o julgamento de todos os processos recebidos até dezembro de 2006, a chamada Meta 2. Nas justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar, o prazo era dezembro de 2007. Segundo o conselheiro responsável pela divulgação do estudo, Guilherme Vasi Werner, é preciso levar em conta que a solução dos processos antigos nem sempre depende só do Judiciário.

— Há casos complexos que ainda não estão prontos para julgamento ou que têm espaço para muitas etapas processuais, como no direito empresarial ou de família.

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O CNJ não tem o levantamento dos processos mais duradouros do país, mas no STF (Supremo Tribunal Federal), que não entrou no estudo do conselho, o caso mais antigo é de 1969. Atualmente sob relatoria da ministra Rosa Weber, o processo da área de direito civil envolve a anulação de ato jurídico e tem a União como autora. O último andamento ocorreu no dia 30 de janeiro de 2012. Os juízes não são obrigados a julgar processos por ordem cronológica, o que colabora para que eles fiquem esquecidos nos gabinetes. Werner ressalva, no entanto, que nenhum tribunal ou vara passa por problemas sérios em gestão de estoque.

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— O CNJ invoca os tribunais a fazer o acompanhamento e a fazer com que os juízes identifiquem os processos mais antigos e deem prioridade a eles. Segundo Werner, os atrasos em tribunais mais movimentados também devem ter valor relativo.

— Em um tribunal onde a taxa de congestionamento é grande, isso certamente afeta o cumprimento da Meta 2 [que trata dos processos antigos].

A separação de metas de acordo com o porte do tribunal foi uma inovação introduzida apenas em 2012. O excesso de processos em circulação explica, em parte, o desempenho de tribunais como os de São Paulo e Minas Gerais na liquidação de processos anteriores a dezembro de 2006, com taxas de 66% e 50%, respectivamente. Mas não explica porque o Piauí, considerado de pequeno porte pelo CNJ, julgou apenas 13,6% da meta sobre processos antigos, enquanto outros tribunais da mesma categoria, como o do Amapá ou o de Roraima, cumpriram mais de 95% do esperado. Os 22 tribunais que conseguiram cumprir 100% da meta pertencem ás justiças do Trabalho, Militar e Eleitoral. Na Justiça Federal, a média entre as cinco regiões ficou em 88,7%, e entre os tribunais superiores, apenas o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Militar apresentaram dados, com 89,9% e 97,5% de conclusão da meta, respectivamente. O conselheiro Werner informa que, apesar da dificuldade no cumprimento das metas, elas continuarão a ser renovadas e reforçadas anualmente pelo CNJ, pois são um parâmetro de avaliação e incentivo á magistratura. A Meta 2 de 2012 e 2013, no entanto, foi reformulada, com faixas variáveis entre tribunais e tipos de Justiça.

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