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Tribunal condena blogueiro por publicar fake news sobre Moro

Blog atribuiu a Sérgio Moro, falsamente, um suposto vínculo com o PSDB e o envolvimento do juiz em desvios de R$ 500 milhões

Brasil|Do R7

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Moro foi falsamento acusado de desvio milionário no PR
Moro foi falsamento acusado de desvio milionário no PR

Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenaram o blogueiro Miguel Baia Bargas, editor do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O magistrado é o responsável pela Lava Jato na primeira instância.

De acordo com a denúncia, em 2015, o blog atribuiu a Moro um suposto vínculo com o PSDB e o envolvimento do juiz em desvios de R$ 500 milhões.


O título do post era "Paraná: quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da prefeitura de Maringá".

O blogueiro foi condenado a 10 meses e 10 dias de detenção em regime inicial abertoa, além de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, conforme trecho da decisão:


"Substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo destinado a entidade pública ou privada com destinação social", diz a decisão, assinada pelo desembargador André Nekatschalow, relator da ação no TRF-3. A informação foi antecipada pelo site jurídico Migalhas e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo. A decisão do TRF-3 foi publicada no dia 23 de março.

Nekatschalow entendeu que o texto publicado não retratou a realidade ao ligar Moro ao trabalho de advogado e ao PSDB, nem ao atribuir relações entre o juiz e o doleiro Alberto Youssef em processo penal no qual Moro atua.


"É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sérgio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado", assinalou o desembargador do TRF-3.

"A confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária", escreveu.


Nekatschalow observou que a notícia que atribui a Moro vinculação a partido e a réu da Lava Jato, em que exerce a jurisdição, "claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia". Na ação, Moro disse que "nunca trabalhou para o partido dos tucanos, nunca auxiliou ou advogou para a prefeitura de Maringá e nunca auxiliou em desvio de dinheiro público".

Defesa

Em nota, o advogado João Vicente Augusto Neves informou que seu cliente "apenas reproduziu uma matéria" de outro site "com pequena modificação do título da matéria, que não lhe alterou a substância, principalmente, pelo fato do texto da matéria ter sido reproduzido fielmente".

A defesa disse que o autor original da matéria foi condenado a pena menor, um dos motivos pelos quais estão sendo preparados "os competentes recursos contra a decisão". "A diligência em checar as informações publicadas exigidas do blog Limpinho e Cheiroso, nos termos da decisão, desborda do razoável, resvalando em afronta às garantias constitucionais."

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