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Tribunal do RN barra pagamento de licenças-prêmio a juízes

TJRN afirma que a prevalece até o STF julgar o Recurso Extraordinário sobre a premiação de membros do judiciário por tempo de serviço

Brasil|Alexandre Garcia, do R7

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Após publicar na última quarta-feira (11) uma resolução que dava direito a três meses de licença aos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte como “prêmio por tempo de serviço”, o Tribunal de Justiça afirmou que não vai realizar o pagamento dos benefícios não usufruídos.

A decisão foi apresentada nesta segunda-feira (16) pela presidência do TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte). O texto determina o “indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte”.


De acordo com o TJRN, a medida prevalece até o julgamento do Recurso Extraordinário em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), que avalia a premiação de membros do judiciário por tempo de serviço.

“Esta norma suspende, até posterior determinação, os pagamentos de conversão de férias e/ou licença-prêmio em pecúnia de magistrados e servidores da Justiça potiguar”, diz o Tribunal, em nota. 

Na portaria assinada na semana passado por 13 desembargadores potiguar, o direito seria destinado a cada membro do Poder Judiciário após cada quinquênio ininterrupto de exercício.

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