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Tribunal mantém bloqueio de ativos de Bendine

Justiça congelou cerca de R$ 4 milhões do ex-presidente da Petrobras

Brasil|Do R7

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Bendine está preso desde o fim de julho
Bendine está preso desde o fim de julho

Os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) mantiveram por unanimidade, nesta terça-feira (5), o sequestro dos bens ativos das contas correntes do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine — preso preventivamente na Operação Cobra, fase 42 da Lava Jato, deflagrada em 31 de julho.

Na ocasião, Bendine teve cerca de R$ 4 milhões em contas e investimentos bancários bloqueados pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Bendine é acusado de receber propina de R$ 3 milhões da Odebrecht, em 2015.

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A defesa de Bendine ajuizou apelação criminal no tribunal especificamente contra o confisco no final de agosto, mas teve o pedido negado liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Lava Jato no tribunal. Na terça-feira, foi julgado o mérito do pedido, negado por unanimidade.

A defesa alegou que faltavam elementos indiciários de que Bendine teria recebido os valores relatados pelos réus delatores da empreiteira Odebrecht. Os advogados argumentaram, ainda, que o sequestro só poderia recair sobre bens de origem ilícita, o que não seria o caso, visto que os valores confiscados tiveram sua origem lícita comprovada.

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Segundo Gebran, além da colaboração do grupo Odebrecht, também há anotações dos repasses aos intermediários de Bendine nas agendas eletrônicas de Marcelo Odebrecht como substrato fático para a decisão.

A propina da Odebrecht teria sido paga a Bendine via publicitário André Gustavo Vieira da Silva, apontado como operador do ex-presidente da estatal petrolífera. O irmão de André, Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior, também é acusado de envolvimento.

Quanto aos valores ilícitos, que teriam sido repassados a Bendine em três parcelas, o relator afirmou que embora não tenham sido totalmente rastreados, houve identificação segura do percurso do dinheiro até André Gustavo Vieira da Silva e Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior, que mantêm uma relação estreita com Aldemir Bendine e teriam feito a intermediação da propina. Para o relator, foi correto o sequestro, independentemente de ser o saldo proveniente de atividades lícitas.

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