Tribunal nega embargos de declaração de Eduardo Cunha
Ex-deputado federal foi condenado em 2ª instância a 14 anos e 6 meses de prisão. Julgamento ocorreu antes da análise do recurso do ex-presidente Lula
Brasil|Diego Junqueira e Thais Skodowski, do R7

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou por unanimidade, nesta segunda-feira (26), os embargos de declaração da apelação criminal do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Em seguida, o colegiado negou os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Cunha teve a condenação confirmada em segunda instância por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro no dia 21 de novembro do ano passado. À época, o tribunal reduziu a pena de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses de prisão porque decidiu excluir o ex-deputado de um dos crimes de lavagem de dinheiro.
Defesa
Os advogados de Cunha alegaram que os desembargadores não analisaram os seguintes itens no acórdão: nulidade por ausência de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça, usurpação de competência do STF (foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha exercia o mandato de deputado), ausência de fundamentação da sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano.
A defesa também apontou cinco contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas. As alegações, no entanto, não foram aceitas pelo colegiado.














