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Tribunal nega pedido da defesa de Lula para usar conversas hackeadas

Desembargador indeferiu o pedido, alegando que a ilegalidade da obtenção do material torna impossível o seu aproveitamento na ação penal.

Brasil|Do R7

O desembargador João Pedro Gebran Neto
O desembargador João Pedro Gebran Neto

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira (18) pedido da defesa do ex-presidente Lula para a utilização das conversas obtidas por meio de hackers e publicadas pelo site The Intercept Brasil, no processo do sítio de Atibaia.

O relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, indeferiu o recurso, alegando que a ilegalidade da obtenção do material torna impossível o seu aproveitamento na ação penal.

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"Entendo não haver possibilidade de aproveitar as ilicitas interceptações de mensagens do aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as autorizasse. A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificados. Em certa medida, pelo que se tem notícia, assumiram a responsabilidade pelos delitos investigados na Operação Spoofing", afirma o desembargador na decisão.


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A defesa de Lula havia encaminhado petição ao desembargador solicitando acesso às mensagens e a suspensão da marcha processual do processo do sítio de Atibaia (SP).

As mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos de imprensa, segundo os advogados, reforçam as teses defensivas e sustentam as nulidades processuais já defendidas.


"Admitir-se a validade das 'invasões' do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial", escreve o desembargador.

Gebran Neto conclui que "por todo esse conjunto de fatores, sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa".

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