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TSE decidirá se juízes poderão barrar antecipadamente político ficha suja

Há 2 visões: uma delas favorável aos poderes do juiz para impedir o registro de candidatura, e outra que vincula decisão à provocação do MP ou partidos

Brasil|Do R7

Temer (e) conversa com Fux (d) durante posse do ministro como presidente do TSE
Temer (e) conversa com Fux (d) durante posse do ministro como presidente do TSE Temer (e) conversa com Fux (d) durante posse do ministro como presidente do TSE

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (8) que o colegiado deverá decidir se um juiz eleitoral poderá barrar o registro de um candidato enquadrado na Lei da Ficha Limpa mesmo sem provocação do Ministério Público ou de partidos e coligações.

Essa decisão pode ter repercussão na tentativa de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se candidatar ao Palácio do Planalto.

O petista foi condenado pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e, em tese, poderia ser enquadrado na lei que veta candidaturas de condenados por órgão colegiado do Judiciário.

O ministro Fux afirmou em café da manhã com jornalistas, sem falar do caso específico de Lula, que há duas correntes jurídicas sobre o assunto. Uma delas que é favorável aos poderes do juiz para impedir o registro da candidatura logo após a apresentação de pedido, e outra que considera que essa decisão só poderá ser tomada após provocação do MP ou de agremiações partidárias e coligações.

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— Em principio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode ser registrado. Essa é uma corrente. Outros acham que tem que requerer [o pedido de impugnação da candidatura]. É algo que tem que passar pelo colegiado.

Fux sinalizou ser a favor dos poderes do juiz para barrar uma candidatura de um chamado ficha suja antecipadamente. Segundo ele, "normalmente, em questões de ordem pública, os juízes podem agir de ofício", o que seria o caso do registro de candidatura.

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— Candidato já condenado em segunda instância não é um candidato sub judice, ele já está condenado. Ele não é sub judice, se aceitar um registro é a mesma coisa que se negar eficácia da Lei da Ficha Limpa.

Em entrevista à Reuters na véspera do julgamento de Lula, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, aventou a possibilidade de a própria Justiça Eleitoral, sem provocação, impedir o registro de candidatura de um candidato condenado em segunda instância.

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O PT pretende registrar o nome do ex-presidente ao Planalto no dia 15 de agosto, data limite prevista no calendário eleitoral para o pleito deste ato.

Liminares

Fux afirmou também que o TSE vai decidir, antes das eleições, sobre a possibilidade de liminares sustarem os efeitos da Lei da Ficha Limpa e permitirem o registro de candidaturas sob questionamento. Ele disse que a corte vai avaliar qual grau de jurisdição teria competência para sustar os efeitos da lei, se somente os tribunais superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou também instâncias inferiores da Justiça.

Liminares de instâncias inferiores têm permitido o registro de candidaturas, o que, em tese, poderia contrariar o que está previsto em lei.

O presidente do TSE disse que não poderia antecipar seu posicionamento e também não sabe qual a posição do colegiado sobre o assunto.

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