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TSE nega pedido de cassação do governador da Paraíba

Mandato do governador foi questionado pela coligação derrotada nas eleições de 2014

Brasil|Da Agência Brasil

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Coutinho continua no cargo até o final do ano
Coutinho continua no cargo até o final do ano

Por 6 votos a 1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira (24) negar pedido de cassação do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e de sua vice, Ana Lígia Feliciano.

O mandato do governador foi questionado pela coligação derrotada nas eleições de 2014, sob a alegação de que Coutinho teria usado o cargo para conceder vantagens em troca de votos à reeleição, como isenções fiscais no IPVA de motos. O benefício teria custado cerca de R$ 30 milhões.

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A maioria dos ministros entendeu que os benefícios não foram concedidos gratuitamente, forma proibida pela legislação eleitoral e que a medida também foi adotada em governos anteriores.

Votaram contra a cassação os ministros Napoleão Maia, relator; Jorge Mussi; Ademar Gonzaga; Tarcísio Vieira; Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Rosa Weber foi a única a votar pela cassação, por entender que houve abuso no perdão das dívidas.

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Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Napoleão Maia, disse que Coutinho era candidato à reeleição e não poderia deixar o cargo para se candidatar.

Segundo o ministro, para ter eficácia, as medidas de estímulo da economia sempre levam em conta a renúncia fiscal e não podem ser entendidas como medidas de compadrio.

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“O assistencialismo, que muitos veem com desconfiança, com crescente suspeita, nas regiões deprimidas do interior do Nordeste, sem esse assistencialismo, as pessoas morrem de fome e de sede, e não tem caixão para se enterrar”, disse o relator.

Ao subir à tribuna, a defesa de Coutinho disse que os benefícios também foram feitos por ex-governadores e que as isenções não causaram desequilíbrio na disputada eleitoral. “Isso aqui são condutas regulares de governo, não atingiu a igualdade de chances para cassar o mandato, não tem nenhuma gravidade”, disse Fernando Neves, representante do governador.

O mesmo caso foi julgado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba, que também julgou ação improcedente.

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