Usuário de plano de saúde coletivo pode reduzir reajuste na Justiça
Se considerar aumento abusivo, é possível pleitear equiparação com índice aplicado pela ANS nas modalidades individual e familiar
Brasil|Márcia Rodrigues , do R7
Ações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) questionando aumentos abusivos das operadoras de planos de saúde têm obtido decisões favoráveis ao consumidor.
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Segundo o advogado Alexandre Berthe, especialista na área, as duas cortes têm reconhecido o direito desses usuários de terem aplicado em seus convênios médicos, o mesmo índice que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) utilizou para reajustar os planos individuais e familiares.
Na terça-feira (23), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou que o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020, é de 7,35%.
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“A Justiça vem entendendo que ao aplicar um índice acima da ANS, a operadora tem de justificar o aumento. Houve elevação na quantidade de sinistro? Aumentou o gasto com médico, remédio, entre outros? É preciso apresentar um balanço das contas e comprovar a necessidade do aumento para não ferir o direito do consumidor, mesmo que ele seja usuário de um plano coletivo, que não é regulamentado pela ANS”, ressalta.
O advogado Rafael Robba, do escritório Vieira Silva Advogados, concorda com Berthe e diz que o Judiciário está muito atento ao aumento abusivo nos planos coletivos e não tem acatado reajustes unilaterais.
“A maioria das decisões não tem admitido e protege o consumidor. Há, inclusive, jurisprudência definitiva nesse sentido”, comenta.
Berthe diz que todos os usuários podem exigir a apresentação desse balanço. No entanto, ele nunca viu uma operadora fornecê-lo espontaneamente.
“A única forma de conseguir esses dados e questionar o aumento é entrando com ação na Justiça. Mesmo sendo dados complexos, o juiz nomeia um perito para analisar e acaba concedendo a equiparação com o reajuste anual dos planos individuais. ”
Ao entrar com a ação, o consumidor pode exigir a revisão dos reajustes aplicados nos últimos três anos, já que a análise retroage.
“Se no despacho da sentença o juiz não tratar sobre índices futuros, o usuário precisará ingressar com ação novamente no ano seguinte para pedir a redução do reajuste. Faço isso todos os anos para os meus pais. ”
Robba afirma que a ANS poderia criar mecanismo para fiscalizar, também, os planos coletivos. No entanto, até agora não fez e, segundo a sua agenda regulatória, não está prevista nenhuma ação neste sentido nos próximos dois anos.
Planos de Saúde seguem no topo das reclamações do Idec
Levantamento anual feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apontou que pelo sétimo ano consecutivo as reclamações relacionadas aos planos de saúde lideram o ranking da entidade, com 30,2% dos registros. Na sequência aparecem os serviços financeiros (16,8%); produtos (16,7%) e telecomunicações (15%).
O principal tema abordado pelos associados do Idec sobre planos de saúde continua sendo reajuste abusivo de planos coletivos. O percentual de casos envolvendo reajustes teve mais um ano de forte crescimento em 2018 e correspondeu a 52,8% - ou seja, mais da metade dos atendimentos desse segmento.