ANS limita em 7,35% reajuste de planos individuais ou familiares
Operadoras não poderão aplicar percentual acima do índice máximo definido pela reguladora. Medida não vale para os planos coletivos
Economia|Do R7
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira (23) o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. O índice foi estabelecido em 7,35%.
O reajuste atinge aproximadamente 8 milhões de usuários e compreende cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica. Ele é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Os planos coletivos, que englobam cerca de 38 milhões de usuários, não são contemplados com a medida e, por prática de mercado, costumam sofrer reajustes maiores.
A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
Cálculo
Para chegar a esse percentual, a ANS utilizou, pela primeira vez, uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - retirando-se deste último o item Plano de Saúde.
Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. A base de dados utilizada é pública e auditada, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
"Este ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores", destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
• Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
• Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.