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Acordo Mercosul: ‘Proteção das mulheres além das fronteiras’, diz Hugo Motta

Medida aprovada na Câmara estende proteção a vítimas de violência no Brasil para todos os países do bloco; texto segue para o Senado

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Câmara dos Deputados aprovou um acordo do Mercosul que valida medidas protetivas para vítimas de violência em todos os países do bloco.
  • O acordo, assinado em Assunção, Paraguai, em 2022, abrange Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e nações associadas como Bolívia, Chile e Equador.
  • O tratado inclui a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP), que pode ser solicitada pela própria vítima ao se deslocar por países signatários.
  • O texto aprovado segue para análise no Senado Federal, integrando o Projeto de Decreto Legislativo 274/26.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

'Seja qual for a situação migratória da vítima, ela terá prioridade', afirma Motta Reprodução/ Câmara dos Deputados - 28.10.2025

Nesta sexta-feira (30), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), publicou um vídeo em seu perfil no Instagram celebrando a aprovação do acordo do Mercosul que valida medidas protetivas para vítimas de violência em todos os Estados-membros do bloco.

O texto foi aprovado na quinta-feira (29) pela Câmara e segue para análise no Senado Federal. A proposta integra o Projeto de Decreto Legislativo 274/26, apresentado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

“Proteção das mulheres além das fronteiras”, destacou Motta. “Seja qual for a situação migratória da vítima, ela terá prioridade”, acrescentou.

Veja o vídeo publicado por Hugo Motta:

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Ordem Mercosul de Proteção

Assinado originalmente em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022, o tratado abrange os quatro países membros do bloco (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e nações associadas, como Bolívia, Chile e Equador.

Entre os principais instrumentos criados está a OMP (Ordem Mercosul de Proteção), documento emitido pela autoridade judiciária do país de origem e transmitido por meio de autoridades centrais designadas. A própria vítima poderá solicitar a emissão da OMP ao se deslocar, residir ou transitar por outro país signatário.

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As garantias previstas na ordem incluem:

  • Restrições ao agressor: proibição de aproximação, veto de contato por qualquer meio e restrição de acesso a locais frequentados pela vítima;
  • Desarmamento: suspensão da posse, do porte e do uso de armas de fogo pelo acusado;
  • Rastreamento tecnológico: uso de dispositivos de geolocalização e monitoramento eletrônico (como tornozeleiras), desde que haja disponibilidade tecnológica no país executor.
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